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LEI ORDINÁRIA Nº 504, 27 DE NOVEMBRO DE 2012
Assunto(s): Denominação de Bens
Em vigor

LEI Nº 504 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2012

"Dá denominação ao conjunto das construções, áreas externas e ajardinamentos que serão erigidos no imóvel de propriedade do Município de Pratânia, localizado na Rua Octacílio Nogueira, nº 366, centro, nesta cidade, e dá outras providências."

MARCOS ROBERTO FERNANDES CORRÊA, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominado como "SEDE LEGISLATIVA GENÉSIO BAPTISTON" o conjunto das construções, áreas externas e ajardinamentos que serão erigidos no imóvel de propriedade do Município de Pratânia, localizado na Rua Octacílio Nogueira, nº 366, centro, nesta cidade.

Art. 2º - Fica denominado de "SETOR ADMINISTRATIVO FERDINAND STEINHART" o prédio que será construído na parte frontal do terreno descrito no artigo anterior, que conterá salas para recepção, secretaria, presidência e outros serviços.

Art. 3º - É ratificado como "PLENÁRIO DULVAR CORRÊA BARBOZA", conforme estabelecido pela Lei Municipal nº 08, de 13 de março de 1997, a denominação da sala projetada para as sessões da Câmara, que fará parte do prédio a ser construído para esse fim, no terreno descrito no Artigo 1º desta Lei.

Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Pratânia, 27 de novembro de 2012.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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