LEI Nº 501 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2012.
"DISPÕE SOBRE A ESTIMATIVA DA RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PRATÂNIA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2013”
Marcos Roberto Fernandes Corrêa, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
DAS DIRETRIZES GERAIS
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Pratânia, para o exercício financeiro de 2013, estima a receita e fixa a despesa em R$ 16.590.000,00 (dezesseis milhões, quinhentos e noventa mil reais), discriminados nos Anexos integrantes desta Lei.
Art. 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas, contribuições e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos Anexos integrantes desta Lei, da seguinte forma:
ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
1. RECEITAS CORRENTES |
R$ 16.801.000,00 |
1.1. Receitas Tributárias |
R$ 726.000,00 |
1.2. Receitas de Contribuição |
R$ 93.000,00 |
1.3. Receita Patrimonial |
R$ 178.000,00 |
1.4. Receita Agropecuária |
R$ 2.000,00 |
1.7. Receita de Transferências Correntes |
R$ 15.578.000,00 |
1.9. Outras Receitas Correntes |
R$ 224.000,00 |
9.7. Dedução de Receitas – Formação do FUNDEB |
R$ (2.306.000,00) |
2. RECEITA DE CAPITAL |
R$ 2.095.000,00 |
2.1. Receita de Transferências de Capital |
R$ 2.095.000,00 |
TOTAL |
R$ 16.590.000,00 |
Art. 3º - A despesa será realizada por Unidade Orçamentária, conforme o seguinte desdobramento, por funções do Governo:
POR FUNÇÕES DO GOVERNO: |
01 – Legislativa |
R$ 756.000,00 |
04 – Administração |
R$ 2.633.000,00 |
08 – Assistência Social |
R$ 773.000,00 |
10 – Saúde |
R$ 3.258.000,00 |
12 – Educação |
R4 5.331.000,00 |
13 – Cultura |
R$ 396.000,00 |
15 – Urbanismo |
R$ 1.113.000,00 |
18 – Gestão Ambiental |
R$ 120.000,00 |
20 – Agricultura |
R$ 481.000,00 |
23 – Comércio e Serviços |
R$ 186.000,00 |
25 – Energia |
R$ 71.000,00 |
26 – Transporte |
R$ 501.000,00 |
27 – Desporto e Lazer |
R$ 701.000,00 |
28 – Encargos Especiais |
R$ 130.000,00 |
99 – Reserva de Contingência |
R$ 140.000,00 |
TOTAL |
R$ 16.590.000,00 |
Art. 4º - a execução do Orçamento de 2013, o Poder Executivo fica autorizado a:
I – proceder abertura de Créditos Adicionais Suplementares, por meio de Decreto, até o limite de 10,00% (dez por cento), do total da despesa fixada no artigo 3º, desta Lei, conforme dispõe o artigo 7º, inciso I, da Lei Federal 4.320/64 utilizando como recursos os definidos no artigo 43, da mesma Lei;
II – realizar Operações de Créditos, por antecipação da Receita Orçamentária, até o limite de 7,00% (sete por cento), da receita estimada, nos termos do artigo 7º, inciso II, da Lei Federal 4.320/67 e artigo 10, da Resolução nº 43, do Senado Federal;
III – proceder a transposição total ou parcial de recursos de um elemento da despesa para outro, dentro do mesmo órgão.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2013.
Pratânia, 27 de Novembro de 2012.