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LEI ORDINÁRIA Nº 501, 27 DE NOVEMBRO DE 2012
Assunto(s): Orça Receita/Despesa
Em vigor
LEI Nº 501 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2012.
 
"DISPÕE SOBRE A ESTIMATIVA DA RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PRATÂNIA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2013”
 
Marcos Roberto Fernandes Corrêa, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
DAS DIRETRIZES GERAIS
 
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Pratânia, para o exercício financeiro de 2013, estima a receita e fixa a despesa em R$ 16.590.000,00 (dezesseis milhões, quinhentos e noventa mil reais), discriminados nos Anexos integrantes desta Lei.
 
Art. 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas, contribuições e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos Anexos integrantes desta Lei, da seguinte forma:
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
1. RECEITAS CORRENTES R$ 16.801.000,00
1.1. Receitas Tributárias R$ 726.000,00
1.2. Receitas de Contribuição R$ 93.000,00
1.3. Receita Patrimonial R$ 178.000,00
1.4. Receita Agropecuária R$ 2.000,00
1.7. Receita de Transferências Correntes R$ 15.578.000,00
1.9. Outras Receitas Correntes R$ 224.000,00
9.7. Dedução de Receitas – Formação do FUNDEB R$ (2.306.000,00)
2. RECEITA DE CAPITAL R$ 2.095.000,00
2.1. Receita de Transferências de Capital R$ 2.095.000,00
TOTAL R$ 16.590.000,00
 
 
Art. 3º - A despesa será realizada por Unidade Orçamentária, conforme o seguinte desdobramento, por funções do Governo:
POR FUNÇÕES DO GOVERNO:
01 – Legislativa R$ 756.000,00
04 – Administração R$ 2.633.000,00
08 – Assistência Social R$ 773.000,00
10 – Saúde R$ 3.258.000,00
12 – Educação R4 5.331.000,00
13 – Cultura R$ 396.000,00
15 – Urbanismo R$ 1.113.000,00
18 – Gestão Ambiental R$ 120.000,00
20 – Agricultura R$ 481.000,00
23 – Comércio e Serviços R$ 186.000,00
25 – Energia R$ 71.000,00
26 – Transporte R$ 501.000,00
27 – Desporto e Lazer R$ 701.000,00
28 – Encargos Especiais R$ 130.000,00
99 – Reserva de Contingência R$ 140.000,00
TOTAL R$ 16.590.000,00
 
 Art. 4º - a execução do Orçamento de 2013, o Poder Executivo fica autorizado a:
I – proceder abertura de Créditos Adicionais Suplementares, por meio de Decreto, até o limite de 10,00% (dez por cento), do total da despesa fixada no artigo 3º, desta Lei, conforme dispõe o artigo 7º, inciso I, da Lei Federal 4.320/64 utilizando como recursos os definidos no artigo 43, da mesma Lei;
II – realizar Operações de Créditos, por antecipação da Receita Orçamentária, até o limite de 7,00% (sete por cento), da receita estimada, nos termos do artigo 7º, inciso II, da Lei Federal 4.320/67 e artigo 10, da Resolução nº 43, do Senado Federal;
III – proceder a transposição total ou parcial de recursos de um elemento da despesa para outro, dentro do mesmo órgão.
 
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2013.
 
Pratânia, 27 de Novembro de 2012.
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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