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LEI ORDINÁRIA Nº 490, 11 DE ABRIL DE 2012
Assunto(s): Denominação de Bens
Em vigor
DE LEI Nº. 490 DE 11 DE ABRIL DE 2012.
“DENOMINA BEM PÚBLICO MUNICIPAL”
MARCOS ROBERTO FERNANDES CORRÊA, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - O bem público municipal localizado no Núcleo Habitacional “Antonio de Queiroz”, onde funcionará o Posto Municipal de Saúde, fica denominado Unidade Básica de Saúde “DOUTORA JANE AMANDA JERÔNIMO”.

Art. 2º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correão por conta das dotações consignadas no orçamento municipal, podendo ser suplementadas, caso necessário.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação na imprensa.
Pratânia, 11 de abril de 2012.

Marcos Roberto Fernandes Corrêa
- Prefeito Municipal –
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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