LEI Nº. 478 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
“DISPÕE SOBRE A ESTIMATIVA DA RECEITA E
FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE
PRATÂNIA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
DE 2012”
MARCOS ROBERTO FERNANDES CORRÊA, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
DAS DIRETRIZES GERAIS
Art. 1º – O Orçamento Geral do Município de Pratânia, para o exercício financeiro de 2012, estima a receita e fixa a despesa em R$ 14.835.000,00 (catorze milhões, oitocentos e trinta e cinco mil reais), discriminados nos Anexos integrantes desta Lei.
Art. 2º – A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas, contribuições e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos Anexos integrantes desta Lei, da seguinte forma:
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
1. RECEITAS CORRENTES R$ 15.798.600,00
1.1. Receitas Tributárias R$ 767.000,00
1.2. Receitas de Contribuição R$ 65.000,00
1.3. Receita Patrimonial R$ 156.000,00
1.4. Receita Agropecuária R$ 2.000,00
1.7. Receita de Transferências Correntes R$ 14.608.000,00
1.9. Outras Receitas Correntes R$ 200.600,00
9.7. Dedução de Receitas - Formação do FUNDEB R$ - 2.193.600,00
2. RECEITA DE CAPITAL R$ 1.230.000,00
2.1. Operações de Crédito R$ 235.000,00
2.2. Alienação de Bens R$ 15.000,00
2.4. Receita de Transferências de Capital R$ 960.000,00
2.5. Outras Receitas de Capital R$ 20.000,00
TOTAL - R$ 14.835.000,00
Art. 3º – A despesa será realizada por Unidade Orçamentária, conforme o seguinte desdobramento, por funções de Governo:
1. POR FUNÇÕES DO GOVERNO:
01 - Legislativa R$ 731.220,00
04 - Administração R$ 2.447.000,00
08 - Assistência Social R$ 776.000,00
10 - Saúde R$ 3.112.000,00
12 - Educação R$ 3.976.780,00
13 - Cultura R$ 422.000,00
15 - Urbanismo R$ 898.000,00
18 - Gestão Ambiental R$ 245.000,00
20 - Agricultura R$ 266.000,00
23 - Comércio e Serviços R$ 205.000,00
25 - Energia R$ 65.000,00
26 - Transporte R$ 785.000,00
27 - Desporto e Lazer R$ 643.000,00
28 - Encargos Especiais R$ 133.000,00
99 - Reserva de Contingência R$ 130.000,00
TOTAL - R$ 14.835.000,00
Art. 4º - Na execução do Orçamento de 2012, o Poder Executivo fica autorizado a:
I – proceder a abertura de Créditos Adicionais Suplementares, por meio de Decreto, até o limite de 15,00% (quinze por cento), do total da despesa fixada no artigo 3º, desta Lei, conforme dispõe o artigo 7º, inciso I, da Lei Federal 4.320/64 utilizando como recursos os definidos no artigo 43, da mesma Lei;
II – realizar Operações de Créditos, por antecipação da Receita Orçamentária, até o limite de 7,00% (sete por cento), da receita estimada, nos termos do artigo 7º, inciso II, da Lei Federal 4.320/67 e artigo 10, da Resolução nº 43, do Senado Federal;
III – proceder a transposição total ou parcial de recursos de um elemento da despesa para outro, dentro do mesmo órgão.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2012.
Pratânia, 18 de novembro de 2011.
MARCOS ROBERTO FERNANDES CORRÊA
Prefeito Municipal