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LEI ORDINÁRIA Nº 463, 27 DE MAIO DE 2011
Assunto(s): Crédito Adic. Especial , Diretrizes Orçamentárias , Plano Plurianual de Invest.
Em vigor
LEI Nº 463 DE 27 DE MAIO DE 2011.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO PROMOVER A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS NO ORÇAMENTO MUNICIPAL DE 2011, BEM COMO, PROCEDER AS ALTERAÇÕES NECESSÁRIAS NO PLANO PLURIANUAL 2010/2013 E NA A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2011”

Marcos Roberto Fernandes Corrêa, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, no orçamento municipal de 2011, a abertura dos seguintes Créditos Adicionais Especiais, até o limite de R$ 149.000,00 (cento e quarenta e nove mil reais):
ORGÃO: 02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.05.00-ESPORTES E LAZER
UNIDADE EXECUTORA: 02.05.01-DEPARTAMENTO DE ESPORTES
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL
4400.00 Investimentos
4490.00 Aplicações Diretas
4490.51 Obras e Instalações
01 Fonte de Recurso - Tesouro 1.000,00
02 Fonte de Recurso - Transf. Convênios Estaduais Vinculados 70.000,00
27.812.0006-1004 Conclusão da Quadra de Esportes - Bairro Pratinha 71.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.07.00-SERVIÇOS URBANOS
UNIDADE EXECUTORA: 02.07.01-DEPARTAMENTO DE OBRAS
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL
4400.00 Investimentos
4490.00 Aplicações Diretas
4490.61 Aquisição de Imóveis
01 Fonte de Recurso – Tesouro
16.482.0008-1009 Aquisição de área para construção de casas populares 37.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.11.00-SAÚDE
UNIDADE EXECUTORA: 02.11.01-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL
4400.00 Investimentos
4490.00 Aplicações Diretas
4490.51 Obras e Instalações
01 Fonte de Recurso – Tesouro 1.000,00
05 Fonte de Recurso- Transf. Convênios Federais Vinculados 40.000,00
10.301.0012-1018 Construção da Unidade Básica de Saúde - Bairro Pratinha 41.000,00

Art. 2º - Os Créditos Adicionais Especiais previstos no artigo 1º, desta Lei, serão cobertos, na forma do artigo 43, § 1º, incisos II e III, da Lei Federal 4.320/64, da seguinte forma:
I) por excesso de arrecadação, mediante transferências de recursos financeiros pelos Governos Federal (R$ 40.000,00) e Estadual (R$ 70.000,00), no valor total de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais); e
II) pela anulação parcial da dotação destinada à Reserva de Contingência do orçamento municipal, no valor de R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais), com a seguinte classificação contábil:
ORGÃO: 02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.02.00-ADMINISTRAÇÃO INTERNA
UNIDADE EXECUTORA: 02.02.02-DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
9000.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
9900.00 Reserva de Contingência
9990.00 Reserva de Contingência
9999.99 Reserva de Contingência
01 Fonte de Recurso - Tesouro
99.999.9999-999 Reserva de Contingência 39.000,00

Art. 3º - Os Créditos Adicionais Especiais autorizados por esta Lei poderão ser suplementados, por Decreto, caso necessário.

Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover no Plano Plurianual (Lei Municipal 403/09, de 09 de outubro de 2009) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2011 (Lei Municipal 446/10, de 11 de novembro de 2010), as inclusões dos Projetos 1004, 1009 e 1018, constantes do Anexo I, desta Lei.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua afixação no local de costume do prédio da Prefeitura Municipal.

Art. 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Pratânia, 27 de maio de 2011.

Marcos Roberto Fernandes Corrêa
- Prefeito Municipal –

ANEXO I
Plano Plurianual 2010/2013
(Lei Municipal 403/09, de 09 de outubro de 2009)
Anexos II e III
Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2010
(Lei Municipal 404/09, de 29 de outubro de 2009)
Anexos V e VI
Inclusões de Projetos:
Órgão: Prefeitura Municipal
A)UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: ESPORTES E LAZER
UNIDADE EXECUTORA: DEPARTAMENTO DE ESPORTES
Programa 0006 – Manutenção do Esporte e Lazer
Projeto 1004 – Conclusão da Quadra Esportes – Bairro Pratinha
Alteração: inclusão
Meta física: 01 unidade
Meta financeira: R$ 71.000,00
Fonte Recurso – 01 - Tesouro: R$ 1.000,00;
Fonte de Recurso – 02 – Transf. Convênios Estaduais Vinculados: R$
70.000,00
B)UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SERVIÇOS URBANOS
UNIDADE EXECUTORA: DEPARTAMENTO DE OBRAS
Programa 0008 – Manutenção Serviços Urbanos
Projeto 1009 – Aquisição área para construção casas populares
Alteração: inclusão
Meta física: 5.000,00 m2
Meta financeira: R$ 37.000,00
Fonte de Recurso – 01: R$ 37.000,00
C)UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SAÚDE
UNIDADE EXECUTORA: FUNDO MUNICIPAL SAÚDE
Programa 0012 – Fundo Municipal de Saúde
Projeto 1018 – Construção Unidade Básica Saúde – Bairro Pratinha
Alteração: inclusão
Meta física: 60,00m2
Meta financeira: R$ 41.000,00
Fonte de Recurso – 01 Tesouro: R$ 1.000,00
Fonte Recurso – 05 - Transferência Convênios Federais Vinculados: R$
40.000,00
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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