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LEI ORDINÁRIA Nº 456, 14 DE JANEIRO DE 2011
Assunto(s): Abonos
Em vigor
LEI Nº. 456 DE 14 DE JANEIRO DE 2011.
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUNIÁRIO AOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO”

MARCOS ROBERTO FERNANDES CORRÊA, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - O Poder Executivo fica autorizado a conceder, nos meses de janeiro e fevereiro de 2011, abono pecuniário aos servidores municipais cujos vencimentos brutos sejam inferiores ao valor do salário mínimo nacional, fixado pelo Governo Federal, valido a partir do mês de janeiro de 2011 (R$540,00).

Art. 2º - O abono pecuniário autorizado no artigo 1º desta Lei não se incorporará aos vencimentos dos servidores beneficiados e será extinto, automaticamente, no mês de fevereiro de 2010.

Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento municipal vigente.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos ao dia 01 de janeiro de 2011.
Pratânia, 14 de janeiro de 2011.

MARCOS ROBERTO FERNANDES CORRÊA
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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