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LEI ORDINÁRIA Nº 455, 20 DE DEZEMBRO DE 2010
Assunto(s): Denominação de Bens
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Em vigor
20/12/2010
Em vigor
Revogada Totalmente
29/08/2023
Revogada Totalmente pelo(a) Lei Ordinária 881
LEI N.º 455 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010
“Dispõe sobre a denominação do Ginásio Municipal de Esportes, localizado na Av. Roque Vicente de Souza, s/n., nesta cidade.”

O Presidente da Câmara Municipal de Pratânia, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1. O Ginásio Municipal de Esportes situado na Avenida Roque Vicente de Souza, s/n., nesta cidade de Pratânia, Estado de São Paulo, fica denominado de “Emancipação Pratiana”.
Parágrafo único – As despesas decorrentes desta lei, correção por conta das dotações consignadas no orçamento vigente.

Art. 2. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei Municipal n. 105/01.
Pratânia, 20 de dezembro de 2010.

LUÍS CARLOS JOSEPETTI BASSETTO
- Presidente da Câmara Municipal -
Autor
1ª MESA DIRETORA Ano 2009/2010
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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