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LEI ORDINÁRIA Nº 450, 15 DE DEZEMBRO DE 2010
Assunto(s): Abonos
Em vigor
LEI Nº 450 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUNIÁRIO AOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO”

MARCOS ROBERTO FERNANDES CORRÊA, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - O Poder Executivo fica autorizado a conceder aos servidores públicos municipais, exclusivamente, no mês de dezembro de 2010, abono pecuniário no valor de R$ 100,00 (cem reais).
Parágrafo único. O abono pecuniário previsto no “caput” será extensivo aos Conselheiros Tutelares.

Art. 2º - O abono pecuniário previsto nesta Lei não se incorporará aos vencimentos dos servidores beneficiados.

Art. 3º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações consignadas no orçamento municipal, podendo ser suplementadas, caso necessário.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Pratânia, 15 de dezembro de 2010.

Marcos Roberto Fernandes Corrêa
- Prefeito Municipal –
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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