LEI Nº. 444 DE 26 DE OUTUBRO DE 2010.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO PROMOVER ALTERAÇÕES NO PLANO PLURIANUAL 2010/2013 E NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2010, PARA FINS DE ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, NO ORÇAMENTO MUNICIPAL DE 2010”
MARCOS ROBERTO FERNANDES CORRÊA, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, no orçamento municipal de 2010, a abertura dos seguintes Créditos Adicionais Suplementares, até o limite de R$ 453.000,00 (quatrocentos e cinquenta e três mil reais):
ORGÃO: 02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.02.00-ADMINISTRAÇÃO INTERNA
UNIDADE EXECUTORA: 02.02.01-DEPARTº. DE ADMINISTRAÇÃO
3000.00 DESPESAS CORRENTES
3300.00 Outras Despesas Correntes
3390.00 Aplicações Diretas
3390.30 Material de Consumo
01 Fonte de Recurso - Tesouro 35.000,00
3390.32 Material de Distribuição Gratuita
01 Fonte de Recurso - Tesouro 22.000,00
3390.36 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
01 Fonte de Recurso - Tesouro 25.000,00
3390.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
01 Fonte de Recurso - Tesouro 20.000,00
04.122.0003-2005 Manutenção Departamento de Administração 102.000,00
UNIDADE EXECUTORA: 02.02.02-DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
3000.00 DESPESAS CORRENTES
3300.00 Outras Despesas Correntes
3390.00 Aplicações Diretas
3390.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
01 Fonte de Recurso - Tesouro
04.122.0003-2006 Manutenção Departamento de Finanças 10.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.03.00-EDUCAÇÃO
UNIDADE EXECUTORA: 02.03.03-ENSINO FUNDAMENTAL
3000.00 DESPESAS CORRENTES
3300.00 Outras Despesas Correntes
3390.00 Aplicações Diretas
3390.32 Material de Distribuição Gratuita
01 Fonte de Recurso - Tesouro 10.000,00
3390.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
01 Fonte de Recurso - Tesouro 30.000,00
3390.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
02 Fonte de Recurso-Transf. Conv. Estaduais Vinculados 20.000,00
12.361.0004-2015 Manut. Ensino Fundamental – Rec. Próprio 60.000,00
UNIDADE EXECUTORA: 02.03.06-SETOR DE PRÉ-ESCOLAS
3000.00 DESPESAS CORRENTES
3300.00 Outras Despesas Correntes
3390.00 Aplicações Diretas
3390.30 Material de Consumo
01 Fonte de Recurso - Tesouro
12.365.0004-2019 Manutenção de Pré-Escolas 10.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.05.00-ESPORTES E LAZER
UNIDADE EXECUTORA: 02.05.01-DEPARTAMENTO DE ESPORTES
3000.00 DESPESAS CORRENTES
3100.00 Pessoal e Encargos Sociais
3190.00 Aplicações Diretas
3190.11 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
01 Fonte de Recurso - Tesouro
27.812.0006-2027 Manutenção Departamento de Esportes e Lazer 17.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.07.00-SERVIÇOS URBANOS
UNIDADE EXECUTORA: 02.07.01-DEPARTAMENTO DE OBRAS
3000.00 DESPESAS CORRENTES
3300.00 Outras Despesas Correntes
3390.00 Aplicações Diretas
3390.30 Material de Consumo
01 Fonte de Recurso – Tesouro 20.000,00
3390.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
01 Fonte de Recurso – Tesouro 10.000,00
15.452.0008-2029 Manutenção Serviços Urbanos 30.000,00
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL
4400.00 Investimentos
4490.00 Aplicações Diretas
4490.51 Obras e Instalações
02 Fonte de Recurso- Transf. Conv. Estaduais Vinculados
15.451.0008-1008 Obras Complementares e Manutenção Vias Urbanas 20.000,00
UNIDADE EXECUTORA: 02.07.02-SETOR DE LIMPEZA PÚBLICA
3000.00 DESPESAS CORRENTES
3300.00 Outras Despesas Correntes
3390.00 Aplicações Diretas
3390.30 Material de Consumo
01 Fonte de Recurso – Tesouro
15.452.0008-2030 Manutenção da Limpeza Pública 15.000,00
UNIDADE EXECUTORA: 02.07.04-SETOR DE SERM
3000.00 DESPESAS CORRENTES
3100.00 Pessoal e Encargos Sociais
3190.00 Aplicações Diretas
3190.13 Obrigações Patronais
01 Fonte de Recurso – Tesouro
26.782.0008-2032 Manutenção do SERM 7.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.08.00-AGRICULTURA
UNIDADE EXECUTORA: 02.08.01-SERVIÇOS AGRICOLAS
3000.00 DESPESAS CORRENTES
3300.00 Outras Despesas Correntes
3390.00 Aplicações Diretas
3390.30 Material de Consumo
01 Fonte de Recurso – Tesouro
20.606.0009-2033 Manutenção Serviços Agrícolas 20.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.09.00-DIRETORIA DE PROM. SOCIAL
UNIDADE EXECUTORA: 02.09.01-GABINETE DA DIRETORIA
3000.00 DESPESAS CORRENTES
3100.00 Pessoal e Encargos Sociais
3190.00 Aplicações Diretas
3190.11 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
01 Fonte de Recurso – Tesouro
08.244.0010-2034 Manutenção da Assistência e Promoção Social 38.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.11.00-SAÚDE
UNIDADE EXECUTORA: 02.11.01-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
3000.00 DESPESAS CORRENTES
3100.00 Pessoal e Encargos Sociais
3190.00 Aplicações Diretas
3190.04 Contratação por Tempo Determinado
01 Fonte de Recurso - Tesouro 10.000,00
3300.00 Outras Despesas Correntes
3390.00 Aplicações Diretas
3390.30 Material de Consumo
01 Fonte de Recurso – Tesouro 40.000,00
3390.32 Material de Distribuição Gratuita
01 Fonte de Recurso – Tesouro 30.000,00
3390.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
01 Fonte de Recurso - Tesouro 40.000,00
3390.47 Obrigações Tributárias e Contributivas
01 Fonte de Recurso - Tesouro 4.000,00
10.301.0012-2041 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 124.000,00
Art. 2º - Os Créditos Adicionais Suplementares previstos no artigo 1º, desta Lei, serão cobertos, na forma do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal 4.320/64, mediante as anulações totais ou parciais, das seguintes dotações, consignadas no orçamento municipal de 2010:
ORGÃO: 02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.01.00-GABINETE DO PREFEITO
UNIDADE EXECUTORA: 02.01.01-GABINETE DO PREFEITO
3000.00 DESPESAS CORRENTES
3100.00 Pessoal e Encargos Sociais
3190.00 Aplicações Diretas
3190.11 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
01 Fonte de Recurso - Tesouro
04.122.0002-2002 Manutenção do Gabinete do Prefeito 6.000,00
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL
4400.00 Investimentos
4490.00 Aplicações Diretas
4490.52 Equipamentos e Material Permanente
01 Fonte de Recurso - Tesouro
04.122.0002-1001 Aquisição de Veículo 5.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.07.00-SERVIÇOS URBANOS
UNIDADE EXECUTORA: 02.07.01-DEPARTAMENTO DE OBRAS
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL
4400.00 Investimentos
4490.00 Aplicações Diretas
4490.51 Obras e Instalações
05 Fonte de Recurso- Transf. Conv. Federais Vinculados
15.451.0008-1007 Guias, Sarjetas e Pavimentação Asfáltica 50.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.07.00-SERVIÇOS URBANOS
UNIDADE EXECUTORA: 02.07.02-SETOR DE LIMPEZA PÚBLICA
3000.00 DESPESAS CORRENTES
3100.00 Pessoal e Encargos Sociais
3190.00 Aplicações Diretas
3190.34 Outras Despesas - Contratos de Terceirização
01 Fonte de Recurso – Tesouro
15.452.0008-2030 Manutenção da Limpeza Pública 4.000,00
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL
4400.00 Investimentos
4490.00 Aplicações Diretas
4490.61 Aquisição de Imóveis
02 Fonte de Recurso- Transf. Conv. Estaduais Vinculados
18.452.0008-1010 Aquisição de área para o Aterro Sanitário 80.000,00
UNIDADE EXECUTORA: 02.07.03-SETOR DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL
4400.00 Investimentos
4490.00 Aplicações Diretas
4490.51 Obras e Instalações
01 Fonte de Recurso - Tesouro
25.752.0008-1012 Extensão/Melhoria da Rede de Iluminação Pública 20.000,00
UNIDADE EXECUTORA: 02.07.04-SETOR DE SERM
3000.00 DESPESAS CORRENTES
3200.00 Juros e Encargos da Dívida
3290.00 Aplicações Diretas
3290.21 Juros sobre a Divida por Contrato
01 Fonte de Recurso - Tesouro
28.843.0008-0003 Operação de Crédito Juros e Encargos 9.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.08.00-AGRICULTURA
UNIDADE EXECUTORA: 02.08.01-SERVIÇOS AGRICOLAS
3000.00 DESPESAS CORRENTES
3100.00 Pessoal e Encargos Sociais
3190.00 Aplicações Diretas
3190.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
01 Fonte de Recurso - Tesouro 6.000,00
3300.00 Outras Despesas Correntes
3390.00 Aplicações Diretas
3390.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
01 Fonte de Recurso - Tesouro 8.000,00
20.606.0009-2033 Manutenção Serviços Agrícolas 14.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.10.00-FUNDO MUNIC. ASSIST. SOCIAL
UNIDADE EXECUTORA: 02.10.01-DIRET. DA PROMOÇÃO SOCIAL
3000.00 DESPESAS CORRENTES
3300.00 Outras Despesas Correntes
3390.00 Aplicações Diretas
3390.30 Material de Consumo
01 Fonte de Recurso - Tesouro 4.000,00
3390.30 Material de Consumo
05 Fonte de Recurso- Transf. Conv. Federais Vinculados 3.000,00
3390.36 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
01 Fonte de Recurso - Tesouro 10.000,00
08.241.0011-2035 Proteção Social Básica – Assist. ao Idoso 17.000,00
3390.30 Material de Consumo
05 Fonte de Recurso- Transf. Conv. Federais Vinculados 9.000,00
3390.30 Material de Consumo
01 Fonte de Recurso - Tesouro 8.000,00
3390.36 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
01 Fonte de Recurso - Tesouro 17.000,00
3390.36 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
05 Fonte de Recurso- Transf. Conv. Federais Vinculados 9.000,00
3390.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
05 Fonte de Recurso- Transf. Conv. Federais Vinculados 11.000,00
08.243.0011-2036 Prot. Social Básica – Assistência Criança Adolescente 54.000,00
3390.30 Material de Consumo
02 Fonte de Recurso- Transf. Conv. EstaduaisVinculados 7.000,00
3390.32 Material de Distribuição Gratuita
01 Fonte de Recurso – Tesouro 7.000,00
08.244.0011-2040 Proteção Social Básica – Assist. Comunitária 14.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.11.00-SAÚDE
UNIDADE EXECUTORA: 02.11.01-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL
4400.00 Investimentos
4490.00 Aplicações Diretas
4490.52 Equipamentos e Material Permanente
05 Fonte de Recurso- Transf. Conv. Federais Vinculados
10.301.0012-1017 Aquisição de Veículos 40.000,00
4490.51 Obras e Instalações
05 Fonte de Recurso- Transf. Conv. Federais Vinculados
10.301.0012-1018 Constr. Unidade Básica B. Pratinha 40.000,00
4490.51 Obras e Instalações
05 Fonte de Recurso- Transf. Conv. Federais Vinculados
10.301.0012-1019 Ampliação de Unidade Básica de Saúde 100.000,00
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover, no Plano Plurianual de 2010/2013 (Lei Municipal 403/09, de 29 de outubro de 2009) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2010 (Lei Municipal 404/09, de 29 de outubro de 2009), as alterações das metas financeiras, constantes do Anexo I, desta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua afixação no local de costume do prédio da Prefeitura Municipal.
Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Pratânia, 26 de outubro de 2010.
MARCOS ROBERTO FERNANDES CORRÊA
Prefeito Municipal