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LEI ORDINÁRIA Nº 433, 11 DE MAIO DE 2010
Assunto(s): Crédito Adic. Especial , Diretrizes Orçamentárias , Plano Plurianual de Invest.
Em vigor
LEI 433 DE 11 DE MAIO DE 2010.
“ALTERA O ANEXO III DO PLANO PLURIANUAL 2010/2013, OS ANEXOS V E VI DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2010 E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS E SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO MUNICIPAL”

Marcos Roberto Fernandes Corrêa, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1° - O Anexo III (Planejamento Orçamentário – unidades executoras e ações voltadas ao desenvolvimento do programa governamental), da Lei Municipal 403/09, de 09 de outubro de 2009 (Plano Plurianual 2010/2013), passa a vigorar com a alteração do seguinte Projeto:
Programa 0002 – Administração Executiva
Unidade Orçamentária – Gabinete do Prefeito
Código – 02.01.00
Unidade Executora – Gabinete do Prefeito
Código – 02.01.01
Projeto 1001 – Aquisição de Veículo
Alteração da meta financeira: redução parcial no valor de R$ 75.000,00
Meta financeira remanescente: R$ 5.000,00

Art. 2° - O Anexo V (Planejamento Orçamentário – descrição dos programas governamentais/metas/custos para o exercício), da Lei Municipal 404/09, de 29 de outubro de 2009 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2010), passa a vigorar com as inclusões das seguintes atividades/projetos:
I - Unidade Orçamentária – Gabinete do Prefeito
Código – 02.01.00
Unidade Executora: Gabinete do Prefeito
Código – 02.01.01
Programa: 0002 – Administração Executiva
Atividade: 2047 – Manutenção do Fundo Social de Solidariedade
Meta física: 100,00%
II - Unidade Orçamentária – Fundo Municipal de Assistência Social
Código – 02.10.00
Unidade Executora – Diretoria da Promoção Social
Código – 02.10.01
Programa: 0011 – Assistência e Desenvolvimento Social
Projeto: 1031 – Equipamentos Diversos – Programa Melhor Idade
Meta física: 100,00%

Art. 3° - O Anexo VI (Planejamento Orçamentário – unidades executoras e ações voltadas ao desenvolvimento do programa governamental), da Lei Municipal 404/09, de 29 outubro de 2009 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2010), passa a vigorar com as inclusões das seguintes atividades/projetos:
I - Unidade Orçamentária – Gabinete do Prefeito
Código – 02.01.00
Unidade Executora: Gabinete do Prefeito
Código – 02.01.01
Programa: 0002 – Administração Executiva
Atividade: 2047 – Manutenção do Fundo Social de Solidariedade
Meta financeira: R$ 14.000,00
II - Unidade Orçamentária – Fundo Municipal de Assistência Social
Código – 02.10.00
Unidade Executora – Diretoria da Promoção Social
Código – 02.10.01
Programa: 0011 – Assistência e Desenvolvimento Social
Projeto: 1031 – Equipamentos diversos – Programa Melhor Idade
Meta financeira: 31.000,00

Art. 4° - O Anexo VI (Planejamento Orçamentário – unidades executoras e ações voltadas ao desenvolvimento do programa governamental), da Lei Municipal 404/09, de 29 outubro de 2009 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2010), passa a vigorar com as alterações das seguintes atividades/projetos:
I - Unidade Orçamentária – Turismo
Código – 02.06.00
Unidade Executora – Departamento de Turismo
Código – 02.06.01
Programa 0007 - Manutenção do Departamento de Turismo
Atividade 2028 – Manutenção do Departamento de Turismo
Meta financeira atual: R$ 68.000,00
Alteração: + R$ 140.000,00
Meta financeira alterada: R$ 208.000,00
II - Unidade Orçamentária – Fundo Municipal de Assistência Social
Código – 02.10.00
Unidade Executora – Diretoria da Promoção Social
Código – 02.10.01
Programa 0011 – Assistência e Desenvolvimento Social
Atividade 2035 – Proteção Social Básica – Assistência ao Idoso
Meta financeira atual: R$ 16.000,00
Alteração: + R$ 6.000,00
Meta financeira atualizada: R$ 22.000,00
III - Unidade Orçamentária – Fundo Municipal de Assistência Social
Código – 02.10.00
Unidade Executora – Diretoria da Promoção Social
Código – 02.10.01
Programa 0011 – Assistência e Desenvolvimento Social
Atividade 2038 – Proteção Social Especial – Alta Complexidade – Assist. Criança
Meta financeira atual: R$ 6.000,00
Alteração: + R$ 4.000,00
Meta financeira atualizada: R$ 10.000,00
IV - Unidade Orçamentária – Fundo Municipal de Assistência Social
Código – 02.10.00
Unidade Executora – Diretoria da Promoção Social
Código – 02.10.01
Programa 0011 – Assistência e Desenvolvimento Social
Atividade 2046 – Convênio Núcleo Atendimento Social Ângela M. Bassetto
Meta financeira atual: R$ 47.700,00
Alteração: + R$ 10.000,00
Meta financeira atualizada: R$ 57.700,00
V - Unidade Orçamentária – Educação
Código – 02.03.00
Unidade Executora – Ensino Superior
Código – 02.03.08
Programa 0004 – Manutenção da Educação
Atividade 2021 – Auxílio Transporte a Estudantes
Meta financeira atual: R$ 36.000,00
Alteração: + R$ 64.000,00
Meta financeira atualizada: R$ 100.000,00

Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder no orçamento municipal de 2010, a abertura dos seguintes Créditos Adicionais Especiais, até o limite de R$ 219.000,00 (duzentos e dezenove mil reais):
I – Órgão - 02.00.00 – Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária - 02.01.00 – Gabinete do Prefeito
Unidade Executora - 02.01.01 – Gabinete do Prefeito
3000.00 – DESPESAS CORRENTES
3300.00 – Outras Despesas Correntes
3390.00 – Aplicações Diretas
3390.30 – Material de Consumo – R$ 2.000,00
3390.32 – Material de Distribuição Gratuita – R$ 10.000,00
3390.36 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Física: R$ 1.000,00
3390.39 - Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica: R$ 1.000,00
01 – Fonte de Recurso – Tesouro
04.122.0002.2047 – Manutenção do Fundo Social de Solidariedade: R$ 14.000,00
II – Órgão - 02.00.00 – Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária – Turismo
Código – 02.06.00
Unidade Executora – Departamento de Turismo
Código – 02.06.01
3000.00 – DESPESAS CORRENTES
3300.00 – Outras Despesas Correntes
3390.00 – Aplicações Diretas
3390.39 - Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica
05 – Fonte de Recurso – Transferência Convênios Federais Vinculados
23.695.0007.2028 – Manutenção do Departamento de Turismo: R$ 100.000,00
III – Órgão - 02.00.00 – Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária - 02.10.00 – Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade Executora - 02.10.01 – Diretoria da Promoção Social
3000.00 – DESPESAS CORRENTES
3300.00 – Outras Despesas Correntes
3390.00 – Aplicações Diretas
3390.30 – Material de Consumo: R$ 3.000,00
05 – Fonte de Recurso – Transferências Convênios Federais Vinculados
3390.32 – Material de Distribuição Gratuita: R$ 3.000,00
05 – Fonte de Recurso – Transferências Convênios Federais Vinculados
08.241.0011.2035 – Proteção Social Básica – Assistência ao Idoso: R$ 6.000,00
4000.00 – DESPESAS DE CAPITAL
4400.00 – Investimentos
4490.00 – Aplicações Diretas
4490.52 – Equipamentos e Material Permanente
02 – Fonte de Recurso – Transferências Convênios Estaduais Vinculados: R$ 30.000,00
01 – Fonte de Recurso – Tesouro: R$ 1.000,00
08.241.0011.1031 – Equipamentos Diversos – Programa Melhor Idade: R$ 31.000,00
3000.00 – DESPESAS CORRENTES
3300.00 – Outras Despesas Correntes
3390.00 – Aplicações Diretas
3390.30 – Material de Consumo
01 – Fonte de Recurso – Tesouro
08.243.0011.2038 – Proteção Social Especial – Alta Complexidade – Assistência à
Criança: R$ 4.000,00
IV – Órgão - 02.00.00 – Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária - 02.03.00 – Educação
Unidade Executora - 02.03.08 – Ensino Superior
3000.00 – DESPESAS CORRENTES
3300.00 – Outras Despesas Correntes
3390.00 – Aplicações Diretas
3390.39 - Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica
01 – Fonte de Recurso – Tesouro
12.364.0004.2021 – Auxílio Financeiro a Estudantes: R$ 64.000,00

Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder no orçamento municipal de 2010, a abertura dos seguintes Créditos Adicionais Suplementares, até o limite de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais):
I – Órgão - 02.00.00 – Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária – Turismo
Código – 02.06.00
Unidade Executora – Departamento de Turismo
Código – 02.06.01
3000.00 – DESPESAS CORRENTES
3300.00 – Outras Despesas Correntes
3390.00 – Aplicações Diretas
3390.39 - Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica:
01 – Fonte de Recurso – Tesouro
23.695.0007.2028 – Manutenção do Departamento de Turismo: R$ 40.000,00
II – Órgão - 02.00.00 – Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária - 02.10.00 – Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade Executora - 02.10.01 – Diretoria da Promoção Social
3000.00 – DESPESAS CORRENTES
3300.00 – Outras Despesas Correntes
3350.00 – Transferências a Instituição Social sem Fins Lucrativos
3350.39 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica: R$ 10.000,00
01 – Fonte de Recurso – Tesouro
08.243.0011.2046 – Convênio Núcleo Atendimento Social “Ângela Martin Bassetto”: R$
10.000,00

Art. 7º - Os Créditos Adicionais Especiais e Suplementares previstos nos artigos 6º e 7º desta Lei serão cobertos na forma do artigo 43, § 1º, incisos I, II e III, da Lei Federal 4.320/64, da seguinte forma:
I – R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), proveniente do excesso de arrecadação decorrente de repasses de recursos financeiros, através de convênios a serem firmados com o Governo Estadual (R$ 30.000,00) e o Governo Federal (R$100.000,00);
II – R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais), proveniente do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2009; e
III – R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), proveniente da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
Órgão - 02.00.00 – Poder Executivo
Unidade Orçamentária - 02.01.00 – Gabinete do Prefeito
Unidade Executora - 02.01.01 – Gabinete do Prefeito
4000.00 – DESPESAS DE CAPITAL
4400.00 – Investimentos
4490.00 – Aplicações Diretas
4490.52 – Equipamentos e Materiais Permanentes
01 – Fonte de Recurso – Tesouro
04.122.0002.1001 – Aquisição de Veículo: R$ 75.000,00

Art. 8º - Os Créditos Adicionais Especiais previstos nesta Lei poderão ser suplementados por Decreto, caso necessário.

Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua afixação no local de costume do prédio da Prefeitura Municipal.

Art. 10 - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Pratânia, 11 de maio de 2010.

MARCOS ROBERTO FERNANDES CORRÊA
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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