LEI Nº. 417 DE 28 DE JANEIRO DE 2010.
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUNIÁRIO AOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO”
MARCOS ROBERTO FERNANDES CORREA, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - O Poder Executivo fica autorizado a conceder, nos meses de janeiro e fevereiro de 2010, abono pecuniário aos servidores municipais cujos vencimentos sejam inferiores ao valor do salário mínimo nacional, fixado pelo Governo Federal, valido a partir do mês de janeiro de 2010 (R$510,00).
Art. 2º - O abono pecuniário autorizado no artigo 1º desta Lei não se incorporará aos vencimentos dos servidores beneficiados e será extinto, automaticamente, no mês de fevereiro de 2010.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento municipal vigente.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos ao dia 01 de janeiro de 2010.
Pratânia, 28 de janeiro de 2010.
Marcos Roberto Fernandes Corrêa
Prefeito Municipal