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LEI ORDINÁRIA Nº 413, 22 DE DEZEMBRO DE 2009
Assunto(s): Diretrizes Orçamentárias , Plano Plurianual de Invest.
Em vigor
LEI Nº. 413 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009.
“ALTERA OS ANEXOS II e III DO PLANO PLURIANUAL 2006/2009, OS ANEXOS V E VI DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2009 E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS E SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO MUNICIPAL.”
Marcos Roberto Fernandes Corrêa, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder com a abertura de Créditos Adicionais Especiais e Suplementares os quais ensejarão alterações nos Anexos II e III do Plano Plurianual 2006/2009 e nos Anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2009 e no Orçamento Municipal, no termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Parágrafo único - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a proceder com a abertura de Crédito Adicional Especial, no valor total de até R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais), com fulcro no artigo 41, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 2° - O Anexo V (Planejamento Orçamentário – Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos para o exercício de 2009), da Lei Municipal nº328, de 13 de maio de 2008 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2009), passará a vigorar com a inclusão do seguinte Programa de Governo:
I - Programa de Governo nº 9039 – Aquisição de Equipamentos e Material Permanente - Código da Unidade Responsável nº 02.10.00 – Turismo, cujo objetivo do Planejamento Orçamentário consiste na implementação de melhorias no Centro Municipal de Eventos, o qual se encontra em fase de implantação, no valor de até R$105.000,00 (cento e cinco mil reais), sendo R$ 100.000,00 (cem mil reais) de responsabilidade da União (Fonte de Recurso 05 – Transferências e Convênios Federais Vinculados) e R$ 5.000,00 (cinco mil reais), como contrapartida deste Município de Pratânia (Fonte de Recurso 01 – Tesouro).

Art. 3º - O Anexo VI (Planejamento Orçamentário – Unidades Executoras e Ações voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental), da Lei Municipal nº 328, de 13 de maio de 2008 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2009), passará a vigorar com a inclusão do Programa a que se refere o artigo antecedente da seguinte forma:
I- Programa 9039 – Aquisição de Equipamentos e Material Permanente
Unidade Executora – Departamento de Turismo – 02.10.01
Código da Função: 23
Subfunção 695 – Turismo
Código da Atividade – Manutenção do Setor de Turismo - 23.695.9039.1073
Alteração: Inclusão de até R$ 105.000,00

Art. 4º – O valor total correspondente a abertura do Crédito Adicional Especial referido no parágrafo único, do artigo 1º, desta Lei, será incluído no orçamento público municipal, consolidando a seguinte dotação orçamentária:
I-
02.00.00 – Poder Executivo
02.10.00 - Turismo
02.10.01 – Departamento de Turismo
4.0.00.00 – Despesas de Capital
4.4.00.00 – Investimentos
4.4.90.00 – Aplicações Diretas
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente R$ 105.000,00
05 – Fonte de Recurso – Transf. Conv. Federais Vinc. R$ 100.000,00
01 – Fonte de Recurso – Tesouro R$ 5.000,00
23.695.9039.1073 – Aquisição de Equip. e Material Permanente R$ 105.000,00

Art. 5º - Para fazer face às despesas decorrentes da abertura do Crédito Adicional Especial referido nos artigos anteriores, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder com a anulação total de ações, metas e programas constantes do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual e no orçamento municipal, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), nos termos do artigo 43, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, da seguinte forma:

I – O Anexo II (Planejamento Orçamentário – Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos para o exercício de 2009), da Lei Municipal nº229, de 27 de setembro de 2005 (Plano Plurianual 2006/2009), passará a vigorar com a alteração, na modalidade anulação total do seguinte Programa de Governo:
a) - Programa 0029 – Aquisição de Veículo para o Departamento de Educação
Unidade Responsável – Educação – 02.03.00
Código da Atividade – Aquisição de Veículo para o Departamento de Educação –
12.361.0029.1027
Alteração: Anulação Total de R$ 30.000,00
II – O Anexo III (Planejamento Orçamentário – Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental), da Lei Municipal nº 229, de 27 de setembro de 2005 (Plano Plurianual 2006/2009), passa a vigorar com a alteração, na modalidade anulação total do seguinte Programa de Governo:
a) - Programa 0029 – Aquisição de Veículo para o Departamento de Educação
Unidade Executora – Ensino Fundamental – 02.03.03
Código da Função: 12
Subfunção 361 – Ensino Fundamental
Código da Atividade – Aquisição de Veículo para o Departamento de Educação –
12.361.0029.1027
Alteração: Anulação Total de R$ 30.000,00
III – O Anexo V (Planejamento Orçamentário – Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos para o exercício de 2009), da Lei Municipal nº328, de 13 de maio de 2008 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2009), passará a vigorar com a alteração – anulação total do Programa nº 0029 – Aquisição de Veículo para e Departamento de Educação - Código da Unidade Responsável nº02.03.00 – Educação, cujo objetivo consiste em dotar o Departamento de Educação com Veículo próprio, o qual sofrerá alteração, na modalidade anulação total no valor de R$
30.000,00 (trinta mil reais).
IV - O Anexo VI (Planejamento Orçamentário – Unidades Executoras e Ações voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental), da Lei Municipal nº 328, de 13 de maio de 2008 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2009), passará a vigorar com a alteração na modalidade anulação total do Programa de Governo a que se refere o inciso antecedente da seguinte forma:
a) - Programa 0029 – Aquisição de Veículo para o Departamento de Educação
Unidade Executora – Ensino Fundamental – 02.03.03
Código da Função: 12
Subfunção 361 – Ensino Fundamental
Código da Atividade – Aquisição de Veículo para o Departamento de Educação -
12.361.0029.1027
Alteração: Anulação Total de R$ 30.000,00

Art. 6º - As alterações nos Anexos referidos nos incisos I a IV, do artigo antecedente, implicam em anulação total da seguinte dotação orçamentária vigente:
I -
02.00.00 – Poder Executivo
02.03.00 – Educação
02.03.03 – Ensino Fundamental
4.0.00.00 – Despesas de Capital
4.4.00.00 – Investimentos
4.4.90.00 – Aplicações Diretas
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente
01 – Fonte de Recurso – Tesouro R$ 30.000,00
12.361.0029.1027 – Aquisição de Veículo R$ 30.000,00
Total da Anulação: R$ 30.000,00

Art. 7º - Do montante de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais), correspondente ao Crédito Adicional Especial a ser aberto, R$ 30.000,00 (trinta mil reais), correspondem às anulações orçamentárias efetuadas na forma como dispõe os artigos 5º e 6º desta Lei e nos termos da Lei Federal nº 4.320/64; porém, o restante, correspondente a R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), consiste em recursos disponíveis não comprometidos advindos de Excesso de Arrecadação a ser verificado com os recursos provenientes de Convênios, totalizando, portanto, R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais).
Parágrafo único - Os valores, mencionados no caput deste artigo, serão aplicados na forma do artigo 43, § 1º, incisos II e III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 8º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a destinar o valor total de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais) para o Programa a que alude o inciso I do art. 2º desta Lei.

Art. 9º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado, nos termos dos artigos 40 e seguintes da Lei Federal nº 4.320/64, a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), para transferência de recursos próprios, a título de subvenção, a Instituição sem fins lucrativos.

Art. 10 - Para fazer face às despesas decorrentes da abertura do crédito suplementar a que se refere o artigo antecedente, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder com as seguintes alterações no orçamento vigente:
I - O Anexo V (Planejamento Orçamentário – Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos para o exercício de 2009), da Lei Municipal nº328, de 13 de maio de 2008 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2009), passará a vigorar com a alteração/anulação do Programa nº 9031 – Convênio para Manutenção da Creche e Berçário “Ângela Martin Bassetto” - Código da Unidade Responsável nº 02.03.00 – Educação, cujo objetivo do Planejamento Orçamentário consiste no repasse mensal ao terceiro setor, por meio de Convênio, o qual sofrerá alteração, na modalidade anulação total, de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
II - O Anexo VI (Planejamento Orçamentário – Unidades Executoras e Ações voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental), da Lei Municipal nº 328, de 13 de maio de 2008 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2009), passará a vigorar com a alteração/anulação total do Programa a que se refere o inciso antecedente da seguinte forma:
a) - Programa 9031 – Convênio para Manutenção da Creche e Berçário “Ângela Martin Basseto”
Unidade Executora – FUNDEB 40% – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do
Ensino Básico – 02.03.12
Código da Função: 12
Subfunção 365 – Educação
Código da Atividade – Convênio para Manutenção da Creche e Berçário “Ângela
Martin Basseto”– 12.365.9031.2053
Alteração: Anulação Total de R$ 40.000,00

Art. 11 – O crédito aludido nos incisos do artigo antecedente será totalmente anulado da seguinte dotação orçamentária vigente:
I-
02.00.00 – Poder Executivo
02.03.00 – Educação
02.03.12 – FUNDEB 40% - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Básico
3.0.00.00 – Despesas de Custeio
3.3.00.00 – Outras Despesas Correntes
3.3.50.00 – Transferências a Instituição sem fins lucrativos
3.3.50.39 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica
02 – Fonte de Recurso – Transf. Convênios Estaduais – Vinculados
12.365.9031.2053 – Convênio Manutenção da Creche e Berçário “Ângela Martin
Bassetto” R$ 40.000,00

Art. 12 - O valor correspondente a anulação total do Crédito referido no artigo antecedente será utilizado, mediante autorização legislativa, para suplementar o Programa de Governo nº 0004 – Manutenção da Educação - Código da Unidade Responsável nº 02.03.00 – Educação, o qual, neste momento, não possui saldo existente, ensejando, portanto, as seguintes alterações:
I – O Anexo II (Planejamento Orçamentário – Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos para o exercício de 2009), da Lei Municipal nº229, de 27 de setembro de 2005 (Plano Plurianual 2006/2009), passa a vigorar com a alteração na modalidade acréscimo, através de crédito adicional suplementar, da seguinte forma:
a)- Programa 0004 – Manutenção da Educação
Unidade Responsável – Educação
Código da Unidade Responsável – 02.03.00
Código da Atividade – Subvenções Sociais – 12.365.0004.2009
Saldo de Dotação existente no Orçamento: R$ 00.000,00 (zero)
Alteração: acréscimo de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)
Total: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)
II - O Anexo III (Planejamento Orçamentário – Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental), da Lei Municipal nº 229, de 27 de setembro de 2005 (Plano Plurianual 2006/2009), passa a vigorar com a alteração na modalidade acréscimo, através de crédito adicional suplementar, da seguinte forma:
a) - Programa 0004 – Manutenção da Educação
Unidade Executora – Setor de Creches – 02.03.04
Código da Função: 12
Subfunção 365 – Educação Infantil
Código da Atividade – Subvenções Sociais – 12.365.0004.2009
Saldo de Dotação existente no Orçamento: R$ 00.000,00 (zero)
Alteração: acréscimo de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)
Total: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)
III - O Anexo V (Planejamento Orçamentário – Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos para o exercício de 2009), da Lei Municipal nº328, de 13 de maio de 2008 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2009), passará a vigorar com a alteração do Programa nº 0004 – Manutenção da Educação - Código da Unidade Responsável nº 02.03.00 – Educação, o qual terá um acréscimo de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), que será destinado à transferência de recursos próprios a Instituição sem fins lucrativos.
IV - O Anexo VI (Planejamento Orçamentário – Unidades Executoras e Ações voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental), da Lei Municipal nº 328, de 13 de maio de 2008 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2009), passará a vigorar com a alteração na modalidade acréscimo, através de crédito adicional suplementar, da seguinte forma:
a) - Programa 0004 – Manutenção da Educação
Unidade Executora – Setor de Creches– 02.03.04
Código da Função: 12
Subfunção 365 – Educação Infantil
Código da Atividade – Subvenções Sociais – 12.365.0004.2009
Saldo de Dotação existente no Orçamento: R$ 00.000,00 (zero)
Alteração: acréscimo de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)
Total: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)

Art. 13 – A abertura do Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), consolidará a seguinte dotação orçamentária vigente:
I-
02.00.00 - Poder Executivo
02.03.00 – Educação
02.03.04 – Setor de Creches
3.0.00.00 – Despesas de Custeio
3.3.00.00 – Outras Despesas Correntes
3.3.50.00 – Transferência a Instituição sem fins lucrativos
3.3.50.43 – Subvenções Sociais
01 – Fonte de Recurso - Tesouro
12.365.0004.2009 – Subvenções Sociais R$ 40.000,00
Saldo de Dotação existente no Orçamento R$ 00.000,00
Total a Executar: R$ 40.000,00

Art. 14 - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, no Orçamento Municipal de 2009, a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e Especial, nos termos dos artigos 40 e 41, incisos I e II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na forma dos artigos antecedentes.

Art. 15 – Os Créditos Adicionais Suplementares e Especiais previstos nesta Lei poderão ser suplementados por Decreto, caso necessário.

Art. 16 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação na Imprensa Local.

Art. 17 - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Pratânia, 22 de dezembro de 2009.

Marcos Roberto Fernandes Corrêa
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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