LEI Nº. 408 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2009.
“ALTERA OS ANEXOS II e III DO PLANO PLURIANUAL 2006/2009, OS ANEXOS V E VI DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2009 E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES E ESPECIAIS NO ORÇAMENTO MUNICIPAL.”
Marcos Roberto Fernandes Corrêa, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder com a abertura de Créditos Adicionais Especiais e Suplementares os quais ensejarão alterações nos Anexos II e III do Plano Plurianual 2006/2009 e nos Anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2009 e no Orçamento Municipal, no termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2° - O Anexo V (Planejamento Orçamentário – Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos para o exercício de 2009), da Lei Municipal nº328, de 13 de maio de 2008 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2009), passará a vigorar com a inclusão dos seguintes Programas de Governo:
I - Programa nº 9032 – Reforma Geral do Posto de Saúde - Código da Unidade Responsável nº 02.09.00 – Saúde, cujo objetivo do Planejamento Orçamentário consiste na reforma geral do Posto de Saúde, no valor de até R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), sendo R$ 100.000,00 (cem mil reais) de responsabilidade da União (Fonte de Recurso 05 – Transferências e Convênios Federais Vinculados) e R$ 10.000,00 (dez mil reais), como contrapartida deste Município de Pratânia (Fonte de Recurso 01 – Tesouro).
II – Programa nº 9033 – Construção de Posto de Saúde – Código da Unidade Responsável nº 02.09.00 – Saúde, cujo objetivo do Planejamento Orçamentário consiste na construção de novo Posto de Saúde, no valor de até R$ 205.000,00 (duzentos e cinco mil reais), sendo R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) de responsabilidade da União (Fonte de Recurso 05 – Transferências e Convênios Federais Vinculados) e R$ 5.000,00 (cinco mil reais), como contrapartida deste Município de Pratânia (Fonte de Recurso 01 – Tesouro).
III - Programa nº 9034 – Aquisição de Trator com Implementos – Código da Unidade Responsável nº 02.07.00 – Agricultura, cujo objetivo do Planejamento Orçamentário consiste na aquisição de Trator e Implementos, no valor de até R$ 113.000,00 (cento e treze mil reais), sendo R$ 100.000,00 (cem mil reais), com recursos do Estado (Fonte de Recurso 02 – Transferências e Convênios Estaduais Vinculados) e R$ 13.000,00 (treze mil reais), como contrapartida deste Município de Pratânia (Fonte de Recurso 01 – Tesouro).
IV - Programa nº 9035 – Reforma e Ampliação do Centro Municipal de Eventos - Código da Unidade Responsável nº 02.10.00 – Turismo, cujo objetivo do Planejamento Orçamentário consiste na Reforma e Ampliação do Centro Municipal de Eventos, no valor de até R$ 107.000,00 (cento e sete mil reais), sendo R$ 97.500,00 (noventa e sete mil e quinhentos reais), de responsabilidade da União (Fonte de Recurso 05 – Transferências e Convênios Federais Vinculados) e R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais), como contrapartida deste Município de Pratânia (Fonte de Recurso 01 – Tesouro).
Art. 3º - O Anexo VI (Planejamento Orçamentário – Unidades Executoras e Ações voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental), da Lei Municipal nº 328, de 13 de maio de 2008 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2009), passará a vigorar com a inclusão dos Programas a que se refere o artigo antecedente da seguinte forma:
I- Programa 9032 – Reforma Geral do Posto de Saúde Unidade Executora – Fundo Municipal de Saúde – 02.09.01 Código da Função: 10 Subfunção 301 – Atenção Básica Código da Atividade Manutenção do Fundo Municipal de Saúde - 10.301.9032.1067 Alteração: Inclusão de R$ 110.000,00
II - Programa 9033 – Construção de Posto de Saúde Unidade Executora – Fundo Municipal de Saúde – 02.09.01 Código da Função: 10
Subfunção 301 – Atenção Básica
Código da Atividade – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde - 10.301.9033.1068
Alteração: Inclusão de R$ 205.000,00
III - Programa 9034 – Aquisição de Trator e Implementos
Unidade Executora – Serviços Agrícolas – 02.07.01
Função: 20
Subfunção 606 – Extensão Rural
Código da Atividade – Aquisição de Trator com Implemento – 20.606.9034.1069
Alteração: Inclusão de R$ 113.000,00
IV - Programa 9035 – Reforma e Ampliação do Centro Municipal de Eventos
Unidade Executora – Departamento de Turismo – 02.10.01
Função: 23
Subfunção 695 – Turismo
Código da Atividade – Manutenção do Setor de Turismo – 23.695.9035.1070
Alteração: Inclusão de R$ 107.000,00
Art. 4º – A abertura dos Créditos Adicionais Especiais referidos nos
incisos I a IV dos artigos 2º e 3º serão incluídos no orçamento público municipal,
consolidando, respectivamente, as seguintes dotações orçamentárias:
I-
02.00.00 – Poder Executivo
02.09.00 - Saúde
02.09.01 – Fundo Municipal de Saúde
4.0.00.00 – Despesas de Capital
4.4.00.00 – Investimentos
4.4.90.00 – Aplicações Diretas
4.4.90.51 – Obras e Instalações R$ 110.000,00
05 – Fonte de Recurso – Transf. Conv. Federais Vinc. R$ 100.000,00
01 – Fonte de Recurso – Tesouro R$ 10.000,00
10.301.9032.1067 – Reforma Geral do Posto de Saúde R$ 110.000,00
II-
02.00.00 – Poder Executivo
02.09.00 - Saúde
02.09.01 – Fundo Municipal de Saúde
4.0.00.00 – Despesas de Capital
4.4.00.00 – Investimentos
4.4.90.00 – Aplicações Diretas
4.4.90.51 – Obras e Instalações R$ 205.000,00
05 – Fonte de Recurso – Transf. Conv. Federais Vinc. R$ 200.000,00
01 – Fonte de Recurso – Tesouro R$ 5.000,00
10.301.9033.1068 – Construção de Posto de Saúde R$ 205.000,00
III-
02.00.00 – Poder Executivo
02.07.00 - Agricultura
02.07.01 – Serviços Agrícolas
4.0.00.00 – Despesas de Capital
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4.4.00.00 – Investimentos
4.4.90.00 – Aplicações Diretas
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente R$ 113.000,00
02 – Fonte de Recurso – Transf. Conv. Estaduais Vinc. R$ 100.000,00
01 – Fonte de Recurso – Tesouro R$ 13.000,00
20.606.9034.1069 – Aquisição de Trator com Implementos R$ 113.000,00
IV-
02.00.00 – Poder Executivo
02.10.00 - Turismo
02.10.01 – Departamento de Turismo
4.0.00.00 – Despesas de Capital
4.4.00.00 – Investimentos
4.4.90.00 – Aplicações Diretas
4.4.90.51 – Obras e Instalações R$ 107.000,00
05 – Fonte de Recurso – Transf. Conv. Federais Vinc. R$ 97.500,00
01 – Fonte de Recurso – Tesouro R$ 9.500,00
23.695.9035.1070 – Reforma e Ampliação do Centro Municipal de Eventos R$
107.000,00
Parágrafo único – Os Créditos referidos nos incisos I a IV deste artigo, totalizam o valor de R$ 535.000,00 (quinhentos e trinta e cinco mil reais).
Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder com a anulação total de ações, metas e programas constantes do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual e no orçamento municipal, no valor de R$ 183.000,00 (cento e oitenta e três mil reais), nos termos do artigo 43, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, da seguinte forma:
I – O Anexo V (Planejamento Orçamentário – Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos para o exercício de 2009), da Lei Municipal nº328, de 13 de maio de 2008 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2009), passará a vigorar com a alteração – anulação do Programa nº 9021 – Aquisição de Veículo - Código da Unidade Responsável nº 02.01.00 – Gabinete do Prefeito, cujo objetivo consiste em proporcionar ao Gabinete do Prefeito um veículo moderno oferecendo mais agilidade e segurança para o Executivo, o qual sofrerá alteração, na modalidade anulação total no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais).
a) - A alteração no Anexo V, consiste em anulação total da seguinte dotação orçamentária vigente:
02.00.00 – Poder Executivo
02.01.00 – Gabinete do Prefeito
02.01.01 – Gabinete do Prefeito
4.0.00.00 – Despesas de Capital
4.4.00.00 – Investimentos
4.4.90.00 – Aplicações Diretas
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente R$ 75.000,00
04.122.9021.1060 – Aquisição de Veículo R$ 75.000,00
II - O Anexo VI (Planejamento Orçamentário – Unidades Executoras e Ações voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental), da Lei Municipal nº 328, de 13 de maio de 2008 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2009), passará a vigorar com a alteração na modalidade anulação total do Programa de Governo a que se refere o artigo antecedente da seguinte forma:
a) - Programa 9021 – Aquisição de Veículo
Unidade Executora – Gabinete do Prefeito – 02.01.01
Código da Função: 04
Subfunção 122 – Administração Geral
Código da Atividade – Aquisição de Veículos - 04.122.9021.1060
Alteração: Anulação Total de R$ 75.000,00
III – O Anexo II (Planejamento Orçamentário – Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos para o exercício de 2009), da Lei Municipal nº229, de 27 de setembro de 2005 (Plano Plurianual 2006/2009), passa a vigorar com as alterações, na modalidade anulação total dos seguintes Programas de Governo:
a) - Programa 0038 – Construção de arquibancada no Campo de Futebol do Bairro Pratinha
Unidade Responsável – Esporte, Turismo e Lazer – 02.05.00
Código da Atividade – Construção de arquibancada no campo de futebol do Bairro
Pratinha – 27.812.0038.1036
Alteração: Anulação Total de R$ 38.000,00
b) - Programa 0042 – Construção da Sede do Conselho Tutelar
Unidade Responsável – Assistência e Promoção Social - 02.08.00
Código da Atividade – Construção da Sede do Conselho Tutelar – 08.243.0042.1040
Alteração: Anulação Total de R$ 70.000,00
IV - O Anexo III (Planejamento Orçamentário – Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental), da Lei Municipal nº 229, de 27 de setembro de 2005 (Plano Plurianual 2006/2009), passa a vigorar com as alterações, na modalidade anulação total dos seguintes Programas de Governo:
a) - Programa 0038 – Construção de arquibancada no Campo de Futebol de Bairro Pratinha
Unidade Executora – Departamento de Esportes, Turismo e Lazer – 02.05.01
Código da Função: 27
Subfunção 812 – Desporto Comunitário
Código da Atividade – Construção de arquibancada no Campo de Futebol de Bairro
Pratinha – 27.812.0038.1036
Alteração: Anulação Total de R$ 38.000,00
b) - Programa 0042 – Construção da Sede do Conselho Tutelar
Unidade Executora – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente–
02.08.03
Código da Função: 08
Subfunção 243 – Assistência à Criança e ao Adolescente
Código da Atividade – Construção da Sede do Conselho Tutelar – 08.243.0042.1040
Alteração: Anulação Total de R$ 70.000,00
V – O Anexo V (Planejamento Orçamentário – Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos para o exercício de 2009), da Lei Municipal nº328, de 13 de maio de 2008 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2009), passará a vigorar com a alteração/anulação do Programa nº 0038 – Construção de Arquibancada no Campo Futebol do Bairro Pratinha - Código da Unidade Responsável nº02.05.00 – Esportes e Lazer, cujo objetivo do Planejamento Orçamentário consiste em dotar o atual Campo de Futebol do Bairro Pratinha, com melhor infra-estrutura, a fim de incentivar a prática esportiva à população daquele Bairro, o qual sofrerá alteração, na modalidade anulação total de R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais); e do Programa nº 0042 – Construção da Sede do Conselho Tutelar - Código da Unidade Responsável nº 02.08.00, cujo objetivo é oferecer sede própria para o Conselho Tutelar, o qual sofrerá alteração/anulação total no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais).
VI - O Anexo VI (Planejamento Orçamentário – Unidades Executoras e Ações voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental), da Lei Municipal nº 328, de 13 de maio de 2008 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2009), passará a vigorar com a alteração/anulação total dos Programas a que se refere o artigo antecedente da seguinte forma:
a) - Programa 0038 – Construção de arquibancada no Campo de Futebol do Bairro Pratinha
Unidade Executora – Departamento de Esportes, Turismo e Lazer – 02.05.01
Código da Função: 27
Subfunção 812 – Desporto Comunitário
Código da Atividade – Construção de arquibancada no Campo de Futebol do Bairro
Pratinha – 27.812.0038.1036
Alteração: Anulação Total de R$ 38.000,00
b) - Programa 0042 – Construção da Sede do Conselho Tutelar
Unidade Executora – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente– 02.08.03
Código da Função: 08
Subfunção 243 – Assistência à Criança e ao Adolescente
Código da Atividade – Construção da Sede do Conselho Tutelar – 08.243.0042.1040
Alteração: Anulação Total de R$ 70.000,00
Parágrafo único – Os Créditos anulados nos incisos anteriores,
totalizam o valor de R$ 183.000,00 (cento o oitenta e três mil reais).
Art. 6º - Do montante de R$ 535.000,00 (quinhentos trinta e cinco mil reais referidos no parágrafo único do art. 4º, desta Lei, R$ 183.000,00 (cento e oitenta e três mil reais), correspondem às anulações orçamentárias efetuadas na forma como dispõe o artigo antecedente e nos termos da Lei Federal nº 4.320/64; porém, o restante, correspondente a R$ 352.000,00 (trezentos e cinqüenta e dois mil reais), consiste em recursos disponíveis não comprometidos advindos de:
I– Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício financeiro de 2008, no valor de R$ 147.000,00 (cento e quarenta e sete mil reais);
II – Excesso de Arrecadação a ser verificado com os recursos de Convênios, no valor de R$ 205.000,00 (duzentos e cinco mil reais).
§ 1º - Os valores mencionados nos incisos anteriores serão aplicados, na forma do artigo 43, § 1º, incisos I e II da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
§ 2º - A soma dos valores referidos no parágrafo único do artigo anterior e nos incisos I e II, do caput deste artigo, totaliza o montante de R$ 535.000,00
(quinhentos e trinta e cinco mil reais).
Art. 7º - Os Programas de Governo a que se referem os incisos V e VI do artigo 5º desta Lei, correspondente ao valor total de R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais), serão anulados totalmente da seguinte dotação orçamentária vigente:
I-
02.00.00 – Poder Executivo
02.06.00 – Esportes e Lazer
02.03.12 – Departamento de Esportes
4.0.00.00 – Despesas de Capital
4.4.00.00 – Investimentos
4.4.90.00 – Aplicações Diretas
4.4.90.51 – Obras e Instalações R$ 38.000,00
27.812.0038.1036 – Construção de Arquibancadas no Campo de Futebol do Bairro Pratinha R$ 38.000,00
II-
02.00.00 – Poder Executivo
02.08.00 – Assistência e Promoção Social
02.08.03 – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
4.0.00.00 – Despesas de Capital
4.4.00.00 – Investimentos
4.4.90.00 – Aplicações Diretas
4.4.90.51 – Obras e Instalações R$ 70.000,00
08.243.0042.1040 – Construção da Sede própria do Conselho Tutelar R$ 70.000,00
Art. 8º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a destinar o valor total de R$ 535.000,00 (quinhentos e trinta e cinco mil reais) para os Programas a que alude o art. 2º desta Lei.
Art. 9º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado, nos termos da dos artigos 40 e seguintes da Lei Federal nº 4.320/64, a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 259.500,00 (duzentos cinquenta e nove mil e quinhentos reais), para a construção de Avenida, Pavimentação e Recapeamento Asfáltico, Guias e Sarjetas.
§ 1º - O limite do valor total da Obra referida no artigo antecedente corresponde a R$ 304.500,00 (trezentos e quatro mil e quinhentos reais), sendo R$295.300,00 (duzentos e noventa e cinco mil e trezentos reais), da responsabilidade da União
(Fonte de Recursos 05 – Transferências e Convênios Federais Vinculados) e R$ 9.200,00
(nove mil e duzentos reais), como contrapartida do Município de Pratânia.
§ 2º - Do valor total a que se refere o § 1º deste artigo, R$ 45.000,00
(quarenta e cinco mil reais), consiste em saldo já existente no Orçamento e integram a
seguinte dotação vigente:
I-
02.00.00 – Poder Executivo
02.06.00 – Serviços Urbanos
02.06.01 – Departamento de Obras
4.0.00.00 – Despesas de Capital
4.4.00.00 – Investimentos
4.4.90.00 – Aplicações Diretas
4.4.90.51 – Obras e Instalações R$ 45.000,00
15.451.0020.1018 – Guias, Sarjetas e Pavimentação Asfáltica R$ 45.000,00
Art. 10 - Para fazer face às despesas decorrentes da abertura do crédito suplementar a que se refere o caput do artigo antecedente, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder com as seguintes alterações no orçamento vigente:
I – O Anexo II (Planejamento Orçamentário – Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos para o exercício de 2009), da Lei Municipal nº229, de 27 de setembro de 2005 (Plano Plurianual 2006/2009), passa a vigorar com a anulação dos seguintes Programas de Governo:
a) - Programa 0037 – Construção da Garagem Municipal
Unidade Responsável – Administração Interna
Código da Unidade Responsável – 02.02.00
Código da Atividade – Construção da Garagem Municipal – 04.122.0037.1035
Alteração: Anulação Total de R$ 100.000,00
b) - Programa 0013 – Obras Complementares e Manutenção de Vias Urbanas
Unidade Responsável – Serviços Urbanos
Código da Unidade Responsável – 02.06.00
Código da Atividade – Obras Complementares e Manutenção de Vias Urbanas –
15.451.0013.1009
Alteração: Anulação Parcial de R$ 9.500,00
II - O Anexo III (Planejamento Orçamentário – Unidades Executoras e
Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental), da Lei Municipal nº 229,
de 27 de setembro de 2005 (Plano Plurianual 2006/2009), passa a vigorar com a anulação
dos seguintes Programas de Governo:
a) - Programa 0037 – Construção da Garagem Municipal
Unidade Executora – Departamento de Administração – 02.02.01
Código da Função: 04
Subfunção 122 – Administração Geral
Código da Atividade – Construção da Garagem Municipal – 04.122.0037.1035
Alteração: Anulação Total de R$ 100.000,00
b)- Programa 0013 – Obras Complementares e Manutenção de Vias Urbanas
Unidade Executora – Departamento de Obras – 02.06.01
Código da Função: 15
Subfunção 451 – Infra-estrutura Urbana
Código da Atividade – Obras Complementares e Manutenção de Vias Urbanas –
15.451.0013.1009
Alteração: Anulação Parcial de R$ 9.500,00
III - O Anexo V (Planejamento Orçamentário – Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos para o exercício de 2009), da Lei Municipal nº328, de 13 de maio de 2008 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2009), passará a vigorar com a alteração/anulação do Programa nº 0037 – Construção de Garagem Municipal - Código da Unidade Responsável nº 02.02.00 – Administração Interna, cujo objetivo do Planejamento Orçamentário consiste na construção de um local apropriado e seguro para o abrigo da frota municipal, o qual sofrerá alteração, na modalidade anulação total, de R$ 100.000,00 (cem mil reais); e do Programa nº 0013 – Obras de Complementação e Manutenção de Vias Urbanas - Código da Unidade Responsável nº02.06.00, cujo objetivo é manter em perfeitas condições de tráfego as ruas e avenidas, o qual sofrerá alteração/anulação parcial no valor de R$ 9.500,00.
IV - O Anexo VI (Planejamento Orçamentário – Unidades Executoras e Ações voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental), da Lei Municipal nº 328, de 13 de maio de 2008 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2009), passará a vigorar com a alteração/anulação dos Programas a que se refere o artigo antecedente da seguinte forma:
a) - Programa 0037 – Construção da Garagem Municipal
Unidade Executora – Departamento de Administração – 02.02.01
Código da Função: 04
Subfunção 122 – Administração Geral
Código da Atividade – Construção da Garagem Municipal – 04.122.0037.1035
Alteração: Anulação Total de R$ 100.000,00
b) - Programa 0013 – Obras Complementares e Manutenção de Vias Urbanas
Unidade Executora – Departamento de Obras – 02.06.01
Código da Função: 15
Subfunção 451 – Infra-estrutura Urbana
Código da Atividade – Obras Complementares e Manutenção de Vias Urbanas –
15.451.0013.1009
Alteração: Anulação Parcial de R$ 9.500,00
Art. 11 – Os créditos aludidos no artigo antecedente serão anulados das seguintes dotações orçamentárias vigentes:
I-
02.00.00 – Poder Executivo
02.02.00 – Administração Interna
02.02.01 – Departamento de Administração
4.0.00.00 – Despesas de Capital
4.4.00.00 – Investimentos
4.4.90.00 – Aplicações Diretas
4.4.90.51 – Obras e Instalações R$ 100.000,00
04.122.0037.1035 – Construção de Garagem Municipal R$ 100.000,00
II-
02.00.00 – Poder Executivo
02.06.00 – Serviços Urbanos
02.06.01 – Departamento de Obras
4.0.00.00 – Despesas de Capital
4.4.00.00 – Investimentos
4.4.90.00 – Aplicações Diretas
4.4.90.51 – Obras e Instalações R$ 9.500,00
15.451.0013.1009 – Obras Complementares e Manutenção de Vias Urbanas R$ 9.500,00
Parágrafo único – Os Créditos anulados nos incisos anteriores, totalizam o valor de R$ 109.500,00 (cento e nove mil e quinhentos reais).
Art. 12 – Ante o valor total do crédito referido no art. 9º desta Lei fica, ainda, o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a anulação dos Programas de Governo nº 9023 e 9024, alterando, portanto, os Anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 13 - O Anexo V (Planejamento Orçamentário – Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos para o exercício de 2009), da Lei Municipal nº328, de 13 de maio de 2008 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2009), passará a vigorar com a alteração/anulação do Programa nº 9023 – Aquisição de Área para Doação de Terrenos para Construção de Casas - Código da Unidade Responsável nº02.08.00 – Fundo Municipal de Assistência Social, cujo objetivo do Planejamento Orçamentário consiste em diminuir o déficit habitacional do Município, o qual sofrerá alteração, na modalidade anulação parcial, de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais); e do Programa nº 9024 – Aquisição de Veículo - Código da Unidade Responsável nº 02.03.00 -
Educação, cujo objetivo é modernizar a frota do transporte de alunos, o qual sofrerá alteração/anulação total no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais).
Art. 14 - O Anexo VI (Planejamento Orçamentário – Unidades Executoras e Ações voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental), da Lei Municipal nº 328, de 13 de maio de 2008 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2009), passará a vigorar com a alteração/anulação dos Programas a que se refere o artigo antecedente da seguinte forma:
IPrograma
9023 – Aquisição de Terrenos para Doação para Construção de Casas em Mutirão
Unidade Executora – Fundo Municipal de Assistência Social – 02.08.01
Código da Função: 16
Subfunção 482 – Habitação Urbana
Código da Atividade – Aquisição de Terrenos para Doação para Construção de Casas
em Mutirão – 16.482.9023.1063
Alteração: Anulação Parcial de R$ 60.000,00
IIPrograma
9024 – Aquisição de Veículo para Transporte Escolar
Unidade Executora – FUNDEB – Fundo de Desenvolvimento do Ensino Básico – 40% –
02.03.12
Código da Função: 12
Subfunção 361 – Ensino Fundamental
Código da Atividade – Aquisição de Veículo para Transporte Escolar –
12.361.9024.1061
Alteração: Anulação Total de R$ 90.000,00
Art. 15 – O total dos créditos referidos no artigo anterior montam em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) e serão anulados das seguintes dotações orçamentárias vigentes:
I-
02.00.00 – Poder Executivo
02.03.00 – Educação
02.03.12 – FUNDEB – Fundo de Desenvolvimento do Ensino Básico – 40%
4.0.00.00 – Despesas de Capital
4.4.00.00 – Investimentos
4.4.90.00 – Aplicações Diretas
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente R$ 90.000,00
12.361.9024.1061 – Aquisição de Veículo para transporte Escolar R$ 90.000,00
II-
02.00.00 – Poder Executivo
02.06.00 – Serviços Urbanos
02.06.01 – Departamento de Obras
4.0.00.00 – Despesas de Capital
4.5.00.00 – Inversões Financeiras
4.5.90.00 – Aplicações Diretas
4.5.90.61 – Aquisição de Imóveis R$ 60.000,00
16.482.9023.1063 – Aquisição de Terrenos para Doação para Construção de Casas em Mutirão R$ 60.000,00
Art. 16 – O valor total das anulações totais e parciais referidas nos artigos 10, 11, 12, 13, 14 e 15 desta Lei monta em R$ 259.500,00 (duzentos e cinqüenta e nove mil e quinhentos reais) que, mediante autorização legislativa, serão utilizados para suplementar o crédito orçamentário vigente a que se refere o inciso I, § 2º, do art. 9º, desta Lei, referente ao Programa de Governo nº 0020 – Guias, Sarjetas e Pavimentação Asfáltica - Código da Unidade Responsável nº 02.06.00 – Serviços Urbanos, cujo objetivo do Planejamento Orçamentário, consiste no atendimento de 100% de infra-estrutura nas vias públicas municipais, o qual já possui um saldo existente no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), totalizando, portanto, R$ 304.500,00 (trezentos e quatro mil e quinhentos reais), correspondente ao limite do valor total da obra.
Art. 17 – O Anexo II (Planejamento Orçamentário – Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos para o exercício de 2009), da Lei Municipal nº229, de 27 de setembro de 2005 (Plano Plurianual 2006/2009), passa a vigorar com a alteração na modalidade acréscimo, através de crédito adicional suplementar, do Programa a que se refere o artigo antecedente da seguinte forma:
I- Programa 0020 – Guias, Sarjetas e Pavimentação Asfáltica
Unidade Responsável – Serviços Urbanos
Código da Unidade Responsável – 02.06.00
Código da Atividade – Guias, Sarjetas e Pavimentação Asfáltica – 15.451.0020.1018
Saldo de Dotação existente no Orçamento: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais)
Alteração: acréscimo de R$ 259.500,00 (duzentos e cinqüenta e nove mil e quinhentos reais) – Ampliação de Metas.
Total: R$ 304.500,00 (trezentos e quatro mil e quinhentos reais)
Art. 18 - O Anexo III (Planejamento Orçamentário – Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental), da Lei Municipal nº 229, de 27 de setembro de 2005 (Plano Plurianual 2006/2009), passa a vigorar com a alteração na modalidade acréscimo, através de crédito adicional suplementar, do Programa a que se refere o artigo antecedente da seguinte forma:
I - Programa 0020 – Guias, Sarjetas e Pavimentação Asfáltica
Unidade Executora – Departamento de Obras – 02.06.01
Código da Função: 15
Subfunção 451 – Infra-estrutura Urbana
Código da Atividade – Guias, Sarjetas e Pavimentação Asfáltica – 15.451.0020.1018
Saldo de Dotação existente no Orçamento: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais)
Alteração: acréscimo de R$ 259.500,00 (duzentos e cinquenta e nove mil e quinhentos reais) – Ampliação de Metas.
Total: R$ 304.500,00 (trezentos e quatro mil e quinhentos reais)
Art. 19 - O Anexo V (Planejamento Orçamentário – Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos para o exercício de 2009), da Lei Municipal nº328, de 13 de maio de 2008 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2009), passará a vigorar com a alteração do Programa nº 0020 – Guias, Sarjetas e Pavimentação Asfáltica - Código da Unidade Responsável nº 02.06.00 – Serviços Urbanos, cujo objetivo do Planejamento Orçamentário consiste no atendimento de 100% de Infra-estrutura na vias públicas municipais, o qual terá um acréscimo de R$ 259.500,00 (duzentos e cinqüenta e nove mil e quinhentos reais), em decorrência de Ampliação de Metas.
Art. 20 - O Anexo VI (Planejamento Orçamentário – Unidades Executoras e Ações voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental), da Lei Municipal nº 328, de 13 de maio de 2008 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2009), passará a vigorar com a alteração na modalidade acréscimo, através de crédito adicional suplementar, do Programa a que se refere o artigo antecedente da seguinte forma:
I - Programa 0020 – Guias, Sarjetas e Pavimentação Asfáltica
Unidade Executora – Departamento de Obras – 02.06.01
Código da Função: 15
Subfunção 451 – Infra-estrutura Urbana
Código da Atividade – Guias, Sarjetas e Pavimentação Asfáltica – 15.451.0020.1018
Saldo de Dotação existente no Orçamento: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais)
Alteração: acréscimo de R$ 259.500,00 (duzentos e cinqüenta e nove mil e quinhentos
reais) – Ampliação de Metas.
Total: R$ 304.500,00 (trezentos e quatro mil e quinhentos reais)
Art. 21 – A abertura do Crédito Adicional Suplementar no valor de R$259.500,00 (duzentos e cinqüenta e nove mil e quinhentos reais), consolidará a seguinte dotação orçamentária vigente:
I-
02.00.00 - Poder Executivo
02.06.00 – Serviços Urbanos
02.06.01 – Departamento de Obras
4.0.00.00 – Despesas de Capital
4.4.00.00 – Investimentos
4.4.90.51 – Obras e Instalações
05 – Fonte de Recurso – Transf. Conv. Federais Vinc. R$ 295.300.00
01 – Fonte de Recurso Tesouro R$ 9.200,00
Total: R$ 304.500,00
15.451.0020.1018 – Guias, Sarjetas e Pavimentação Asfáltica R$ 259.500,00
Saldo de Dotação existente no Orçamento R$ 45.000,00
Total a Executar: R$ 304.500,00
Art. 22 - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, no Orçamento Municipal de 2009, a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e Especial, nos termos dos artigos 40 e 41, incisos I e II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na forma dos artigos antecedentes.
Art. 23 – Os Créditos Adicionais Suplementares e Especiais previstos nesta Lei poderão ser suplementados por Decreto, caso necessário.
Art. 24 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação na Imprensa Local.
Art. 25 - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Pratânia, 27 de novembro de 2009.
Marcos Roberto Fernandes Corrêa
Prefeito Municipal