LEI Nº 401/2009.
‘DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE ‘TERMINAL
RODOVIÁRIO MUNICIPAL JOAQUIM VIEIRA DA MAIA
(QUINZINHO VIEIRA)’ O TERMINAL RODOVIÁRIO MUNICIPAL’
MARCOS ROBERTO FERNANDES CORRÊA, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica denominado de ‘Terminal Rodoviário Municipal Joaquim Vieira da Maia (Quinzinho Vieira)’, o Terminal Rodoviário Municipal, localizado na Rua Sulaçucar, nº 43, neste Município de Pratânia, Estado de São Paulo.
Art. 2° - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações consignadas no orçamento programa em execução, podendo ser suplementadas caso necessário.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação na imprensa local.
Pratânia, 02 de outubro de 2009.
Marcos Roberto Fernandes Corrêa
- Prefeito Municipal -
José Arnaldo Vitagliano
Advogado OAB/SP 113.942
Assessor Jurídico Contratado