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LEI ORDINÁRIA Nº 400, 30 DE SETEMBRO DE 2009
Assunto(s): Crédito Adic. Especial , Diretrizes Orçamentárias , Plano Plurianual de Invest.
Em vigor
LEI Nº. 400 DE 30 DE SETEMBRO DE 2009.
“ALTERA OS ANEXOS II e III DO PLANO PLURIANUAL 2006/2009, OS ANEXOS V E VI DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2009 E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO MUNICIPAL.”

Marcos Roberto Fernandes Corrêa, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1° - O Anexo II (Planejamento Orçamentário – Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos para o exercício de 2009), da Lei Municipal nº 229, de 27 de setembro de 2005 (Plano Plurianual 2006/2009), passa a vigorar com as alterações dos seguintes Programas de Governo:
I - Programa 0004 – Manutenção da Educação
Unidade Responsável – Educação
Código da Unidade Responsável – 02.03.00
Código da Atividade – Manutenção do Ensino Fundamental Fundeb 40% -
12.361.0004.2038
Alteração: Redução de R$ 20.000,00

II - Programa 0004 – Manutenção da Educação
Unidade Responsável – Educação
Código da Unidade Responsável - 02.03.00
Código da Atividade – Manutenção de Pré-Escolas Fundeb 40% -
12.365.0004.2039
Alteração: Redução de R$ 5.000,00

III - Programa 0004 – Manutenção da Educação
Unidade Responsável – Educação
Código da Unidade Responsável – 02.03.00
Código da Atividade – Manutenção de Creche Fundeb 40% - 12.365.0004.2041
Alteração: Redução de R$ 5.000,00

Art. 2º - O Anexo III (Planejamento Orçamentário – Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental), da Lei Municipal nº 229, de 27 de setembro de 2005 (Plano Plurianual 2006/2009), passa a vigorar com as alterações dos seguintes Programas de Governo:
I- Programa 0004 – Manutenção da Educação
Unidade Executora – FUNDEB – Fundo Nacional de Desenvolvimento do Ensino
Básico – 02.03.12
Código da Função: 12
Subfunção 361 – Ensino Fundamental
Código da Atividade – Manutenção do Ensino Fundamental Fundeb 40% -
12.361.0004.2038
Alteração: Redução de R$ 20.000,00

II - Programa 0004 – Manutenção da Educação
Unidade Executora – FUNDEB – Fundo Nacional de Desenvolvimento do Ensino
Básico – 02.03.12
Código da Função: 12
Subfunção 365 – Educação Infantil
Código da Atividade – Manutenção de Pré-Escolas Fundeb 40% -
12.365.0004.2039
Alteração: Redução de R$ 5.000,00

III - Programa 0004 – Manutenção da Educação
Unidade Executora – FUNDEB – Fundo Nacional de Desenvolvimento do Ensino
Básico – 02.03.12
Função: 12
Subfunção 365 – Educação Infantil
Código da Atividade – Manutenção de Creche Fundeb 40% - 12.365.0004.2041
Alteração: Redução de R$ 5.000,00

Art. 3º - O Anexo V (Planejamento Orçamentário – Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos para o exercício de 2009), da Lei Municipal nº 328, de 13 de maio de 2008 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2009), passará a vigorar com a alteração do Programa nº 0004 – Manutenção da Educação -Código da Unidade Responsável nº 02.03.00 – Educação, cujo objetivo do Planejamento Orçamentário consiste em oferecer assistência educacional a todos os níveis de ensino, o qual sofrerá alteração, na modalidade redução, de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

Art. 4º - O Anexo VI (Planejamento Orçamentário – Unidades Executoras e Ações voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental), da Lei Municipal nº 328, de 13 de maio de 2008 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2009), passará a vigorar com a alteração do Programa a que se refere o artigo antecedente da seguinte forma:

I- Programa 0004 – Manutenção da Educação
Unidade Executora – FUNDEB – Fundo Nacional de Desenvolvimento do Ensino
Básico – 02.03.12
Código da Função: 12
Subfunção 361 – Ensino Fundamental
Código da Atividade – Manutenção do Ensino Fundamental Fundeb 40% -
12.361.0004.2038
Alteração: Redução de R$ 20.000,00

II - Programa 0004 – Manutenção da Educação
Unidade Executora – FUNDEB – Fundo Nacional de Desenvolvimento do Ensino Básico – 02.03.12
Código da Função: 12
Subfunção 365 – Educação Infantil
Código da Atividade – Manutenção de Pré-Escolas Fundeb 40% -
12.365.0004.2039
Alteração: Redução de R$ 5.000,00

III - Programa 0004 – Manutenção da Educação
Unidade Executora – FUNDEB – Fundo Nacional de Desenvolvimento do Ensino
Básico – 02.03.12
Função: 12
Subfunção 365 – Educação Infantil
Código da Atividade – Manutenção de Creche Fundeb 40% - 12.365.0004.2041
Alteração: Redução de R$ 5.000,00

Art. 5º - O valor total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a que alude o artigo 3º da presente Lei, será anulado da seguinte dotação orçamentária:
02.00.00 - Poder Executivo
02.03.00 – Educação
02.03.12 – FUNDEB – Fundo de Desenvolvimento do Ensino Básico 40%
4.0.00 – Despesas de Capital
4.4.00 – Investimentos
4.4.90 – Aplicações Diretas
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente
02 – Fonte de Recurso – Transf. Conv. Estaduais Vinc.
12.361.0004.2038 – Manutenção do Ensino Fundamental Fundeb 40% R$
20.000,00
12.365.0004.2039 - Manutenção de Pré-Escolas Fundeb 40% R$ 5.000,00
12.365.0004.2041 - Manutenção Creche Fundeb 40% R$ 5.000,00
Total R$ 30.000,00

Art. 6º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a destinar o valor total da anulação a que alude o artigo antecedente para o Programa de Governo nº 9029 – Nome da Atividade nº 1065 – Ampliação da Creche Municipal, mediante a Ampliação de Metas constantes dos Anexos V e VI da Lei Municipal nº 328, de 13 de maio de 2008 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2009), que passarão a vigorar com a seguinte alteração:
I– O Anexo V (Planejamento Orçamentário – Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos para o exercício de 2009), da Lei Municipal nº 328, de 13 de maio de 2008 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2009), sofrerá alteração, na modalidade acréscimo, através de crédito adicional suplementar da forma a seguir exposta:
a) Programa nº 9029 – Ampliação da Creche Municipal “Alice Ribeiro da Maia”.
Unidade Responsável – Educação
Código da Unidade Responsável – 02.03.00
Meta Física inicial: 100%
Custo Financeiro Inicial: R$ 80.000,00
Alteração: Acréscimo de R$ 30.000,00
Custo Financeiro Final: R$ 110.000,00
Meta Física Final: 100%

II - O Anexo VI (Planejamento Orçamentário – Unidades Executoras e Ações voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental), da Lei Municipal nº 328, de 13 de maio de 2008 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2009), passará a vigorar com a alteração, na modalidade acréscimo, mediante abertura de crédito adicional suplementar no Programa a que se refere o inciso antecedente, da seguinte forma:
a) Programa nº 9029 – Ampliação da Creche Municipal “Alice Ribeiro da Maia”.
Unidade Executora – FUNDEB – Fundo de Desenvolvimento do Ensino Básico – 40%
Código da Unidade – 02.03.12
Código da Função: 12
Subfunção: Educação Infantil
Código da Subfunção: 365
Custo Financeiro Inicial: R$ 80.000,00
Alteração: Acréscimo de R$ 30.000,00
Custo Financeiro Final: R$ 110.000,00
§ 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar, no Orçamento Municipal de 2009, o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a seguinte dotação orçamentária:
02.00.00 - Poder Executivo
02.03.00 – Educação
02.03.12 – FUNDEB – Fundo de Desenvolvimento do Ensino Básico 40%
4.0.00 – Despesas de Capital
4.4.00 – Investimentos
4.4.90 – Aplicações Diretas
4.4.90.51 – Obras e Instalações
02 – Fonte de Recurso – Transf. Conv. Estaduais Vinc.
12.365.9029.1065 – Ampliação da Creche Municipal
§ 2º - A suplementação prevista neste artigo será coberta na forma do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, no Orçamento Municipal de 2009, a Abertura de Crédito Adicional Suplementar, nos termos dos artigos 40 e 41, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na forma dos artigos antecedentes.

Art. 8º – Os Créditos Adicionais Suplementares previstos nesta Lei poderão ser suplementados por Decreto, caso necessário.

Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação na Imprensa Local.

Art. 10 - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Pratânia, 30 de setembro de 2009.

Marcos Roberto Fernandes Corrêa
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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