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LEI ORDINÁRIA Nº 389, 11 DE AGOSTO DE 2009
Assunto(s): Plano Plurianual de Invest.
Em vigor
LEI Nº. 389 DE 11 DE AGOSTO DE 2009.
“Altera os anexos II e III do Plano Plurianual 2006/2009, os anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2009 e autoriza a abertura de créditos adicionais suplementares e especiais no orçamento municipal”.

MARCOS ROBERTO FERNANDES CORRÊA, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1° - O Anexo II (Planejamento Orçamentário – PPA – descrição dos programas governamentais/metas/custos), da Lei Municipal 229/05, de 27 de setembro de 2005 (Plano Plurianual 2006/2009), passa a vigorar com a exclusão do seguinte Programa Governamental: Programa 0039 – Implantação de Iluminação Pública do Campo de
Futebol “Francisco Vieira da Maia”
Unidade Responsável – Esporte, Turismo e Lazer
Código da Unidade Responsável – 02.05.00
Alteração: exclusão

Art. 2° - O Anexo III (Planejamento Orçamentário – unidades executoras e ações voltadas ao desenvolvimento do programa governamental), da Lei Municipal 229/05, de 27 de setembro de 2005 (Plano Plurianual 2006/2009), passa a vigorar com a exclusão do seguinte Programa Governamental:
Programa 0039 – Implantação de Iluminação Pública do Campo de
Futebol “Francisco Vieira da Maia”
Unidade Executora – Departamento de Esportes, Turismo e Lazer
Código da Unidade – 02.05.01
Código da Função – 27
Subfunção – Desporto Comunitário
Código da Subfunção - 812
Alteração: exclusão

Art. 3° - O Anexo V (Planejamento Orçamentário – descrição dos programas governamentais/metas/custos para o exercício), da Lei Municipal 328/08, de 13 de maio de 2008 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2009), passa a vigorar com a exclusão do seguinte Programa Governamental:
Programa 0039 – Implantação de Iluminação Pública do Campo de
Futebol “Francisco Vieira da Maia”
Unidade Responsável – Esporte, Turismo e Lazer
Código da Unidade Responsável – 02.05.00
Alteração: exclusão

Art. 4° - O Anexo VI (Planejamento Orçamentário – unidades executoras e ações voltadas ao desenvolvimento do programa governamental), da Lei Municipal 328/08, de 13 de maio de 2008 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2009), passa a vigorar com a exclusão do seguinte Programa Governamental:
‘Programa 0039 – Implantação de Iluminação Pública do Campo de
Futebol “Francisco Vieira da Maia”
Unidade Executora – Departamento de Esportes
Código da Unidade – 02.05.01
Função: Desporto e Lazer
Código da Função – 27
Subfunção – Desporto Comunitário
Código da Subfunção - 812
Alteração: exclusão

Art. 5° - O Anexo II (Planejamento Orçamentário – PPA – descrição dos programas governamentais/metas/custos), da Lei Municipal 229/05, de 27 de setembro de 2005 (Plano Plurianual 2006/2009), passa a vigorar com a alteração do seguinte Programa Governamental: Programa 0004 – Manutenção da Educação Unidade Responsável – Educação
Código da Unidade Responsável – 02.03.00
Alteração: redução de R$ 13.000,00

Art. 2° - O Anexo III (Planejamento Orçamentário – unidades executoras e ações voltadas ao desenvolvimento do programa governamental), da Lei Municipal 229/05, de 27 de setembro de 2005 (Plano Plurianual 2006/2009), passa a vigorar com a exclusão do seguinte Programa Governamental:
Programa 0004 – Manutenção da Educação
Unidade Executora – Setor de Creches
Código da Unidade – 02.03.04
Código da Função – 12
Subfunção – Educação Infantil
Código da Subfunção - 365
Alteração: redução de R$ 13.000,00

Art. 7° - O Anexo V (Planejamento Orçamentário – descrição dos programas governamentais/metas/custos para o exercício), da Lei Municipal 328/08, de 13 de maio de 2008 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2009), passa a vigorar com as seguintes alterações de Programas Governamentais:
I – Programa 0004 – Manutenção da Educação
Unidade Responsável – Educação
Código da Unidade Responsável – 02.03.00
Alteração: redução de R$ 13.000,00
II - Programa 0010 – Atenção Básica
Unidade Responsável – Saúde
Código da Unidade Responsável – 02.09.00
Alteração: acréscimo de R$ 100.000,00

Art. 8° - O Anexo VI (Planejamento Orçamentário – unidades executoras e ações voltadas ao desenvolvimento do programa governamental), da Lei Municipal 328/08, de 13 de maio de 2008 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2009), passa a vigorar com as alterações dos seguintes Programas Governamentais:
I – Programa 0004 – Manutenção da Educação
Unidade Executora – Setor de Pré-Escolas
Código da Unidade – 02.03.06
Código da Função - 12
Subfunção – Educação Infantil
Código da Subfunção: 365
Alteração: redução de R$ 13.000,00
II - Programa 0010 – Atenção Básica
Unidade Executora – Fundo Municipal de Saúde
Código da Unidade – 02.09.01
Função – Saúde
Código da Função - 10
Subfunção - Atenção Básica
Código da Subfunção - 301
Alteração: acréscimo de R$ 100.000,00

Art. 9° - O Anexo V (Planejamento Orçamentário – descrição dos programas governamentais/metas/custos para o exercício), da Lei Municipal 328/08, de 13 de maio de 2008 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2009), passa a vigorar com as seguintes inclusões de Programas Governamentais:
I - Programa 9028 – Manutenção do Transporte Escolar - Pnate – Ensino Médio
Unidade Responsável – Educação
Código da Unidade Responsável – 02.03.00
Meta física inicial: 06 meses
Custo financeiro inicial: R$ 9.000,00
II – Programa 9029 – Ampliação da Creche Municipal “Alice Ribeiro da Maia”
Unidade Responsável – Educação
Código da Unidade Responsável – 02.03.00
Meta física inicial: 100,00%
Custo financeiro inicial: R$ 80.000,00

Art. 10 - O Anexo VI (Planejamento Orçamentário – unidades executoras e ações voltadas ao desenvolvimento do programa governamental), da Lei Municipal 328/08, de 13 de maio de 2008 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2009), passa a vigorar com as inclusões dos seguintes Programas Governamentais:
II - Programa 9028 – Manutenção do Transporte Escolar - Pnate –
Ensino Médio
Unidade Executora – Ensino Médio
Código da Unidade – 02.03.08
Código da Função: 12
Subfunção: Ensino Médio
Código da Subfunção: 362
Custo financeiro inicial: R$ 9.000,00
II – Programa 9029 – Ampliação da Creche Municipal “Alice Ribeiro
da Maia”
Unidade Executora – FUNDEB – Fundo de Desenvolvimento do
Ensino Básico – 40,00%
Código da Unidade – 02.03.12
Código da Função: 12
Subfunção: Educação Infantil
Código da Subfunção: 365
Custo financeiro inicial: R$ 80.000,00

Art. 11 - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar, no orçamento municipal de 2009, até o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais mil reais), a seguinte dotação orçamentária:
I - 02.00.00 – Poder Executivo
02.09.00 – Saúde
02.09.01 – Fundo Municipal de Saúde
3.0.00 – Despesas Correntes
3.3.00 – Outras Despesas Correntes
3.3.90 – Aplicações Diretas
3.3.90.30 – Material de Consumo
05 – Fonte de Recurso – Transferência de Convênio Federal
Vinculado: R$ 10.000,00
3.3.90.32 – Material de Distribuição Gratuita
01 – Fonte de Recurso – Tesouro: R$ 50.000,00
05 – Fonte de Recurso – Transferência de Convênio Federal
Vinculado: R$ 20.000,00
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
01 – Fonte de Recurso – Tesouro: R$ 20.000,00
10.301.0010.2033 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde: R$
100.000,00
Parágrafo único - A suplementação previstas neste artigo será coberta na forma do artigo 43, §1º, inciso III, da Lei Federal 4.320/64, provenientes da anulação parcial da dotação destinada à implantação da iluminação do campo de futebol “Francisco Vieira da Maia” (Programa 0039), no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Art. 12 - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, no orçamento municipal de 2009, a abertura dos seguintes Créditos Adicionais Especiais, até o limite de R$ 93.000,00 (noventa e três mil reais):
I - 02.00.00 – Poder Executivo
02.03.00 – Educação
02.03.13 – Ensino Médio
3.0.00 – Despesas Correntes
3.3.00 – Outras Despesas Correntes
3.3.90 – Aplicações Diretas
3.3.90.30 – Material de Consumo: R$ 4.500,00
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica: R$
4.500,00
05 – Fonte de Recurso – Transferência de Convênio Federal
Vinculado
12.362.9028.2052 – Manutenção do Transporte Escolar – Pnate
Ensino Médio: R$ 9.000,00
II - 02.00.00 – Poder Executivo
02.03.00 – Educação
02.03.06 – Setor de Pré-Escolas
3.0.00 – Despesas Correntes
3.3.00 – Outras Despesas Correntes
3.3.90 – Aplicações Diretas
3.3.90.30 – Material de Consumo: R$ 2.000,00
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica: R$2.000,00
05 – Fonte de Recurso – Transferência de Convênio Federal Vinculado
12.365.0004.2051 – Manutenção do Transporte Escolar – Pnate
Ensino Infantil: R$ 4.000,00
III - 02.00.00 – Poder Executivo
02.03.00 – Educação
02.03.12 – FUNDEB – Fundo de Desenvolvimento do Ensino Básico – 40,00%
4.0.00 – Despesas de Capital
4.4.00 – Investimentos
4.4.90 – Aplicações Diretas
4.4.90.51 – Obras e Instalações: R$ 80.000,00
02 – Fonte de Recurso – Transferência de Convênios Estaduais Vinculados
12.365.9029.1065 – Ampliação da Creche Municipal (construção de páteo coberto): R$ 80.000,00

Art. 13 - Os Créditos Adicionais Especiais previstos neste artigo serão cobertos na forma do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal 4.320/64, provenientes da:
I - anulação total da dotação destinada à implantação da iluminação
do campo de futebol “Francisco Vieira da Maia” (Programa 0039), no valor de R$
80.000,00 (oitenta mil reais);
II – anulação parcial da dotação destinada à manutenção de préescolas– recurso próprio (Programa 004), no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais), referente aos seguintes elementos econômicos:
a) 3.3.90.30 – Material de Consumo: R$ 6.500,00; e
b) 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica: R$
6.500,00.

Art. 14 - Os Créditos Adicionais Suplementares e Especiais previstos nesta Lei poderão ser suplementados por Decreto, caso necessário.

Art. 15 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial.

Art. 16 - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Pratânia, 11 de agosto de 2009.
MARCOS ROBERTO FERNANDES CORRÊA
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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