LEI N.º 388 DE 11 DE AGOSTO DE 2009
“Altera os anexos II e III do Plano Plurianual 2006/2009, os anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2009 e autoriza a abertura de créditos adicionais suplementares e especiais no orçamento municipal”.
MARCOS ROBERTO FERNANDES CORRÊA, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1° - O Anexo II (Planejamento Orçamentário – PPA – descrição dos programas governamentais/metas/custos), da Lei Municipal 229/05, de 27 de setembro de 2005 (Plano Plurianual 2006/2009), passa a vigorar com a alteração do seguinte Programa Governamental: Programa 0014 – Extensão e Melhoria da Rede de Iluminação Pública Unidade Responsável – Serviços Urbanos Código da Unidade Responsável – 02.06.00 Alteração: acréscimo de R$10.000,00
Art. 2° - O Anexo III (Planejamento Orçamentário – unidades executoras e ações voltadas ao desenvolvimento do programa governamental), da Lei Municipal 229/05, de 27 de setembro de 2005 (Plano Plurianual 2006/2009), passa a vigorar com a alteração do seguinte Programa Governamental:
Programa 0014 – Extensão e Melhoria da rede de Iluminação Pública
Unidade Executora – Setor de Iluminação Pública
Código da Unidade – 02.06.05
Código da Função: 25
Subfunção: Energia Elétrica
Código da Subfunção: 752
Alteração: acréscimo de R$ 10.000,00
Art. 3° - O Anexo V (Planejamento Orçamentário – descrição dos programas governamentais/metas/custos para o exercício), da Lei Municipal 328/08, de 13 de maio de 2008 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2009), passa a vigorar com a alteração do seguinte Programa Governamental:
Programa 0014 – Extensão e Melhoria da Rede de Iluminação Pública
Unidade Responsável – Serviços Urbanos
Código da Unidade Responsável – 02.06.00
Meta física inicial: 13,00%
Alteração: acréscimo de R$ 10.000,00
Art. 4° - O Anexo VI (Planejamento Orçamentário – unidades executoras e ações voltadas ao desenvolvimento do programa governamental), da Lei Municipal 328/08, de 13 de maio de 2008 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2009), passa a vigorar com a alteração do seguinte Programa Governamental:
Programa 0014 – Extensão e Melhoria da rede de Iluminação Pública
Unidade Executora – Setor de Iluminação Pública
Código da Unidade – 02.06.05
Código da Função: 25
Subfunção: Energia Elétrica
Código da Subfunção: 752
Meta Física: 13,00%
Alteração: acréscimo de R$ 10.000,00
Art. 5° - O Anexo V (Planejamento Orçamentário – descrição dos programas governamentais/metas/custos para o exercício), da Lei Municipal 328/08, de 13 de maio de 2008 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2009), passa a vigorar com as seguintes exclusões de Programas Governamentais:
I - Programa 9022 – Construção do Paço Municipal – 1ª etapa
Unidade Responsável – Administração Interna
Código da Unidade Responsável – 02.02.00
Alteração: exclusão
II - Programa 9027 – Concessão Subvenção – Creche e Berçário
Ângela Martin Bassetto
Unidade Responsável - Educação
Código da Unidade – 02.03.00
Alteração: exclusão
Art. 6° - O Anexo VI (Planejamento Orçamentário – unidades executoras e ações voltadas ao desenvolvimento do programa governamental), da Lei Municipal 328/08, de 13 de maio de 2008 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2009), passa a vigorar com as exclusões dos seguintes Programas Governamentais:
I - Programa 9022 – Construção do Paço Municipal – 1ª etapa
Unidade Executora – Departamento de Administração
Código da Unidade – 02.02.01
Código da Função – 04
Subfunção – Administração Geral
Código da Subfunção - 122
Alteração: exclusão
II - Programa 9027 – Concessão Subvenção – Creche e Berçário
Ângela Martin Bassetto
Unidade Executora – FUNDEB – Fundo de Desenvolvimento do
Ensino Básico – 40,00%
Código da Unidade – 02.03.12
Código da Função – 12
Subfunção – Ensino Infantil
Código da Subfunção - 365
Alteração: exclusão
Art. 7° - O Anexo V (Planejamento Orçamentário – descrição dos programas governamentais/metas/custos para o exercício), da Lei Municipal 328/08, de 13 de maio de 2008 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2009), passa a vigorar com as seguintes inclusões de Programas Governamentais:
I - Programa 9030 – Construção de Barracão de Reciclagem (Centro de Triagem de Resíduos Sólidos) e Aquisição de Equipamentos
Unidade Responsável – Serviços Urbanos
Código da Unidade Responsável – 02.06.00
Meta física inicial: 1,00
Custo financeiro inicial: R$ 160.000,00
II - Programa 9031 – Convênio – Creche e Berçário Ângela Martin Bassetto
Unidade Responsável – Educação
Código da Unidade Responsável – 02.03.00
Meta física inicial: 06 meses
Custo financeiro inicial: R$ 40.000,00
Art. 8° - O Anexo VI (Planejamento Orçamentário – unidades executoras e ações voltadas ao desenvolvimento do programa governamental), da Lei Municipal 328/08, de 13 de maio de 2008 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2009), passa a vigorar com as inclusões dos seguintes Programas Governamentais:
I - Programa 9030 – Construção de Barracão de Reciclagem
(Centro de Triagem de Resíduos Sólidos) e Aquisição de Equipamentos
Unidade Executora – Setor de Limpeza Pública
Código da Unidade – 02.06.02
Código da Função – 15
Código da Subfunção - 452
Meta financeira inicial: R$ 160.000,00
II - Programa 9031 – Convênio – Creche e Berçário Ângela Martin
Bassetto
Unidade Executora – FUNDEB – Fundo de Desenvolvimento do
Ensino Básico – 40,00%
Código da Unidade – 02.03.12
Código da Função – 12
Subfunção – Ensino Infantil
Código da Subfunção - 365
Meta financeira inicial: R$ 40.000,00
Art. 9º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar, no orçamento municipal de 2009, até o valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), as seguintes dotações orçamentárias:
I - 02.00.00 – Poder Executivo
02.06.00 – Serviços Urbanos
02.06.05 – Setor de Iluminação Pública
4.0.00 – Despesas de Capital
4.4.00 – Investimentos
4.4.90 – Aplicações Diretas
4.4.90.51 – Obras e Instalações
25.752.0014.1011 – Extensão e Melhoria da Rede de Iluminação
Pública: R$ 10.000,00
II - 02.00.00 – Poder Executivo
02.03.00 – Educação
02.03.03 – Ensino Fundamental
3.0.00 – Despesas Correntes
3.3.00 – Outras Despesas Correntes
3.3.90 – Aplicações Diretas
3.3.90.39 – Material de Consumo
12.361.0004.2008 – Manutenção do Ensino Fundamental – Receita
Própria: R$ 40.000,00
III - 02.00.00 – Poder Executivo
02.03.00 – Educação
02.03.04 – Setor de Creches
3.0.00 – Despesas Correntes
3.3.00 – Outras Despesas Correntes
3.3.50 – Transferência a Instituição Social/Filantrópica sem fins
lucrativos
3.3.50.43 – Subvenções Sociais
12.365.0004.2009 – Subvenções Sociais: R$ 40.000,00
Parágrafo único - As suplementações previstas neste artigo serão cobertas na forma do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal 4.320/64, provenientes da anulação parcial da dotação destinada à construção do Paço Municipal (Programa 9022), no valor de R$ 90.000,00.
Art. 10 - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, no orçamento municipal de 2009, a abertura dos seguintes Créditos Adicionais Especiais, até o limite de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais):
I - 02.00.00 – Poder Executivo
02.06.00 – Serviços Urbanos
02.06.02 – Setor de Limpeza Pública
4.0.00 – Despesas de Capital
4.4.00 – Investimentos
4.4.90 – Aplicações Diretas
4.4.90.51 – Obras e Instalações: R$ 100.000,00
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente: R$ 60.000,00
15.452.9030.1066 – Construção de Barracão de Reciclagem e
Aquisição de Equipamentos: R$ 160.000,00
II - 02.00.00 – Poder Executivo
02.03.12 – FUNDEB – Fundo de Desenvolvimento do Ensino
Básico – 40%
3.0.00 – Despesas Correntes
3.3.00 – Outras Despesas Correntes
3.3.50 – Transferência a Instituição Social/Filantrópica sem fins
lucrativos
3.3.50.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
12.365.9031.2053 – Convênio para Manutenção da Creche e
Berçário Ângela Matin Basseto: R$ 40.000,00
Art. 11 - Os Créditos Adicionais Especiais previstos neste serão cobertos na forma do artigo 43, §1º, inciso III, da Lei Federal 4.320/64, provenientes da:
I - anulação total da dotação destinada à construção do Paço Municipal (Programa 9022), no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais);
II - anulação total da dotação destinada à concessão de subvenção à Creche e Berçário Ângela Martin Basseto (Programa 9027), no valor de R$40.000,00 (quarenta mil reais).
Art. 12 - Os Créditos Adicionais Suplementares e Especiais previstos nesta Lei poderão ser suplementados por Decreto, caso necessário.
Art. 13 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial.
Art. 14 - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Pratânia, 11 de agosto de 2009.
MARCOS ROBERO FERNANDES CORRÊA
Prefeito Municipal