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DECRETO LEGISLATIVO Nº 1, 09 DE MAIO DE 2001
Assunto(s): Decretos
Em vigor

DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/ 2.001

"Disciplina a Audiência Pública conforme exigência da Lei n.0 101/2.000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)."

DINO QUÃSSADA GIMENES, Presidente da Câmara Municipal de Pratânia, no uso de suas atribuições legais, e especialmente pelo que lhe conferem o inciso IV, do artigo 34, e o parágrafo único, do artigo 58, da Lei Orgânica Municipal, e a alínea "G", do inciso III, do artigo 29, do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal de Pratânia aprovou e ele promulga o seguinte 

DECRETO LEGISLATIVO 

ARTIGO 1º - Fica fixado o dia 09 de maio de 2.001, às 21:00 horas, para a Audiência Pública a ser realizada no recinto da Câmara Municipal, para dar cumprimento a Lei de Responsabilidade Fiscal no que diz respeito ao Poder Executivo demonstrar e avaliar o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, na Comissão de Finanças e Orçamento desta Casa Legislativa

ARTIGO 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data.

Câmara Municipal de Pratânia, 09 de maio de 2.001.

Autor
1º MESA DIRETORA Ano 2001/2002
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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