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DECRETO LEGISLATIVO Nº 1, 22 DE AGOSTO DE 2000
Assunto(s): Decretos
Em vigor

DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2.000

"Concede o Título de CIDADÃO PRATIANO ao Senhor WALDOMIRO DE OLIVEIRA, conhecido no meio artístico como "Zé da Estrada"

A Câmara Municipal de Pratânia, no uso das atribuições que lhe concede a Lei Orgânica do Município,

DECRETA

ARTIGO 1º - Fica concedido ao Senhor WALDOMIRO DE OLIVEIRA, conhecido no meio artístico como "Zé da Estrada", natural de Botucatu-SP, o TÍTULO DE CIDADÃO PRATIANO, na expectativa de que o mesmo se constitua na cristalização de nossos sentimentos de profunda gratidão e respeito a tão digno cidadão, e como reconhecimento por seus serviços prestados à nossa gente, divulgando o nome e as tradições de Pratânia por todo o Brasil, como integrante da famosa dupla sertaneja "Pedro Bento e Zé da Estrada."

ARTIGO 2º - O Título a que se refere o "caput" do artigo 1º deste Decreto, será entregue em solenidade pública, em data a ser marcada pela Mesa da Câmara Municipal de Pratânia.

ARTIGO 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua aprovação.

CÂMARA MUNICIPAL DE PRATÂNIA, 22 DE AGOSTO DE 2.000.


 
Autor
Mauro Corrêa Da Silva
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1, 14 DE MAIO DE 2024 Acolhe Parecer do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TC Nº. 006942.989.20-3) e Aprova as Contas da Prefeitura Municipal de Pratânia, referente ao Exercício de 2021 14/05/2024
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1, 09 DE AGOSTO DE 2022 Acolhe Parecer do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TC 002959.989.20-3) e Aprova as Contas da Prefeitura Municipal de Pratânia, referente ao Exercício de 2020 09/08/2022
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 2, 15 DE DEZEMBRO DE 2020 ACOLHE PARECER DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO (TC 004270.989.18-9) E APROVA AS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÂNIA, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2018 15/12/2020
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1, 11 DE FEVEREIRO DE 2020 ACOLHE PARECER DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO (TC 006513.989.16-0) E APROVA AS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATANIA, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2017 11/02/2020
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