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DECRETO LEGISLATIVO Nº 1, 10 DE MARÇO DE 2015
Assunto(s): Decretos
Em vigor
DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2015

"Acolhe o Parecer do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TC-2088/026/2012) e Aprova as Contas do Poder Executivo de Pratânia, referente ao Exercício de 2012."

Considerando que o Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento (CFO) acolheu o Parecer do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, exarado nos autos do Processo TC-2088/026/2012;

Considerando que o Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento (CFO) favorável à aprovação da prestação de contas do Poder Executivo de Pratânia, referente ao exercício de 2012, foi aprovado, por unanimidade, na Terceira Sessão Ordinária de 2015;

Considerando que o Plenário da Câmara Municipal de Pratânia aprovou, por unanimidade, a prestação de contas do Poder Executivo de Pratânia, referente ao exercício de 2012,

A Câmara Municipal de Pratânia, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA

Art. 1º- Fica acolhido o Parecer do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TTC-2088/026/2012), relativo às contas do Poder Executivo de Pratânia, referente ao exercício de 2012.

Art. 2º- Fica APROVADA a prestação de contas do Poder Executivo de Pratânia, referente ao exercício de 2012.

Art. 3º- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua APROVAÇÃO.

Câmara Municipal de Pratânia, 10 de março de 2015.
Autor
2ª MESA DIRETORA Ano 2015/2016
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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