DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2015
"Acolhe o Parecer do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TC-2088/026/2012) e Aprova as Contas do Poder Executivo de Pratânia, referente ao Exercício de 2012."
Considerando que o Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento (CFO) acolheu o Parecer do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, exarado nos autos do Processo TC-2088/026/2012;
Considerando que o Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento (CFO) favorável à aprovação da prestação de contas do Poder Executivo de Pratânia, referente ao exercício de 2012, foi aprovado, por unanimidade, na Terceira Sessão Ordinária de 2015;
Considerando que o Plenário da Câmara Municipal de Pratânia aprovou, por unanimidade, a prestação de contas do Poder Executivo de Pratânia, referente ao exercício de 2012,
A Câmara Municipal de Pratânia, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA
Art. 1º- Fica acolhido o Parecer do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TTC-2088/026/2012), relativo às contas do Poder Executivo de Pratânia, referente ao exercício de 2012.
Art. 2º- Fica APROVADA a prestação de contas do Poder Executivo de Pratânia, referente ao exercício de 2012.
Art. 3º- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua APROVAÇÃO.
Câmara Municipal de Pratânia, 10 de março de 2015.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.