Lei Orgânica Municipal é a norma pela qual se rege o Município, respeitados os princípios da Constituição Federal e da Constituição do respectivo Estado.
Também denominada “Constituição do Município” e elaborada pela Câmara Municipal, segundo definição do dicionário jurídico da Academia Brasileira de Letras Jurídicas, é: Lei específica que rege a administração do Município, votada em dois turnos e aprovada por dois terços das respectivas Câmaras Municipais.
Criada com regras de comportamento para a população da cidade, a Lei Orgânica não pode contrariar as constituições Federal e Estadual e nem as leis federais e municipais.
Antigamente, havia uma só constituição para todos os municípios, mas, atualmente, cada município, de acordo com suas necessidade e peculiaridades, tem autonomia para criar a sua própria Lei Orgânica.
A Lei Orgânica do Município de Pratânia foi promulgada em 27 de junho de 1997.