Conforme o artigo 14, da Lei Municipal nº 001, de 7 de janeiro de 1997, a BANDEIRA MUNICIPAL DE PRATÂNIA, de autoria do Heraldista e Vexilólogo, Dr. Lauro Ribeiro Escobar, assim se descreve:
Retangular de azul, com uma cruz firmada de branco, carregado do Brasão de Armas a que se refere o Artigo 9º da Lei Municipal N° 001/97.
Tem a Bandeira 14 M (quatorze módulos) de altura por 20 M (vinte módulos) de comprimento; os ramos da cruz, têm 4 M (quatro módulos) de 33 largura, estando a linha mediana vertical situada a 7 M (sete módulos) de
distância da tralha; o círculo, tem 9 M (nove módulos) de diâmetro e o Brasão de Armas tem 7,5 M (sete módulos e meio) de altura.
A cruz é o símbolo da fé, patenteando os sentimentos de fé cristã do povo de Pratânia e o seu Santíssimo Padroeiro, São Bom Jesus e o círculo é emblema de eternidade, a afirmar a perenidade da conquistada emancipação política.
O simbolismo das cores da Bandeira é o mesmo referente ao Brasão de Armas Municipal, observando-se, entretanto, que o metal prata dos brasões de armas corresponde ao branco nas bandeiras.
A Bandeira Municipal de Pratânia poderá ser confeccionada em qualquer tamanho, observadas, entretanto, rigorosamente, suas proporções: poderá, outrossim, ser reproduzida em bandeirolas de papel, decalcomanias,
placas de fachada, flâmulas, distintivos, medalhas, selos, adesivos, bem como aposta a objetos de arte ou de uso pessoal, em campanhas cívicas, assistenciais, culturais, ou de divulgação turística, respeitadas, sempre, as
cores e proporções e desde que atendidos os requisitos da Lei Municipal Nº 001/97, quando feitas por conta de terceiros.
É, também, vedada a colocação de quaisquer figuras ou dizeres sobre o Brasão de Armas ou a Bandeira Municipal, bem como utilizar suas reproduções para servirem de propaganda política ou comercial.