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PORTARIA Nº 10, 04 DE ABRIL DE 2024
Assunto(s): Administração Legislativa
PORTARIA N° 10/2024, DE 04 DE ABRIL DE 2024.
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUNIÁRIO A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
DINO QUESSADA GIMENES, Presidente da Câmara Municipal de Pratânia, usando de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando o pedido objeto do Processo Administrativo protocolado sob nº. 52/1/2024, de 01/04/2024, através do qual a servidora requereu a conversão de 15 (quinze) dias de suas férias em abono pecuniário;
Considerando o disposto no Artigo 106, § 1º, da Lei Complementar nº. 48/06, (Regime Jurídico Estatutário dos Servidores Público Municipais de Pratânia);
Considerando o parecer do Conselheiro Jurídico desta Casa pela legalidade do pedido;
Considerando, ainda, que o período aquisitivo de férias se deu entre 06/07/2022 à 05/07/2023.
Considerando, finalmente, a existência de dotação orçamentária e disponibilidade financeira, bem como, conveniência para o serviço público.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica autorizada a conversão de 15 (quinze) dias de férias em abono pecuniário, da servidora pública municipal DARCI VIEIRA DA MAIA, portadora do RG. nº 12.XXX.286-9 SSP/SP e do CPF/MF Nº 034.XXX398-48, ocupante do cargo efetivo de Contador/Financista, referente ao período aquisitivo de 06/07/2022 a 05/07/2023.
Art. 2º - O pagamento do abono pecuniário será calculado com base na remuneração da servidora municipal, conforme dispõe o artigo 106, § 1º, da Lei Complementar nº. 048/06, de 23 de maio de 2006.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, mediante registro e afixação, devendo cópia da mesma ser entregue a servidora, para fins de publicidade e conhecimento.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.