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PORTARIA Nº 8, 26 DE MARÇO DE 2024
Assunto(s): Administração Legislativa
Em vigor
PORTARIA N° 08/2024, DE 26 DE MARÇO DE 2024.
 
“DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA ATUAR COMO AGENTE DE CONTRATAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL”.
 
DINO QUESSADA GIMENES, Presidente da Câmara Municipal de Pratânia, usando de suas atribuições legais e regimentais;
 
CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º, inciso LX, da Lei 14.133 de 01 de abril de 2021, que descreve a função do Agente de Contratação;
 
CONSIDERANDO o caput dos artigos 7º e 8º da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, que discorrem sobre indicação, gestão e condução do procedimento licitatório.

CONSIDERANDO, ainda, A Resolução Nº. 01 de 25 de março de 2024 que regulamenta a função de Agente de Contratação para atender ao que determina o artigo 8.º da Lei n.º 14.133, de 1.º de abril de 2021, que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos.
 
RESOLVE:
 
Art. 1º - Fica nomeada para atuar na função gratificada de Agente de Contratação da Câmara Municipal, a servidora DARCI VIEIRA DA MAIA, brasileira, portadora do RG. nº 12.XXX.286-9 SSP/SP e do CPF/MF Nº 034.XXX398 48, residente e domiciliada à Rua Siqueira Campos, nº 153, Bairro Centro, CEP. 18.660-020, em Pratânia/SP, funcionária ocupante do cargo efetivo de Contador/Financista.

Art. 2° - A Servidora pública é pessoa pertencente ao Quadro Organizacional e de Pessoal do Poder Legislativo de Pratânia, e terá a função de tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação, nos termos do §1º do artigo 1º da Resolução Nº. 01/2024 desta Casa de Leis.

Art. 3° - Por tratar-se de serviço de grande relevância e elevada responsabilidade, fica desde já autorizado o pagamento da presente função gratificada nos termos do §1º do Art. 6º da citada Resolução.

Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor na presente data, dando publicidade na data da afixação no mural de recados da Câmara Municipal e no Diário Oficial do Município.
 
 
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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