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LEI ORDINÁRIA Nº 896, 15 DE JANEIRO DE 2024
Assunto(s): Administração Legislativa
Em vigor
Obs: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 01/2024
LEI Nº 896 DE 15 DE JANEIRO DE 2024.

“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO PODER LEGISLATIVO DE PRATÂNIA/SP”.

OSMIR JOSÉ FÉLIX, Prefeito Municipal de Pratânia-SP, no uso das atribuições que lhe confere a LEI, faz saber que a Câmara Municipal de Pratânia-SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º. - Fica o Poder Legislativo do Município de Pratânia autorizado a proceder a Abertura de Crédito Suplementar no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) no orçamento da Câmara Municipal, a fim de garantir os custos da Tomada de Preço 001/2023, Processo Administrativo Nº. 156/01/2023.
ÓRGÃO                                                   01                              Câmara Municipal
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA                  01.01                         Câmara Municipal
UNIDADE EXECUTORA                         01.01.01                    Câmara Municipal
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA              01.031.0001.1001     Construção e Obras Complementares Para o Legislativo
CATEGORIA ECONÔMICA                     4.4.90.51                   Obras e Instalações
FICHA                                                      01
VALOR                                                                                       R$ 15.000,00 (quinze mil reais)

Art. 2º. – O Crédito Adicional Suplementar será suportado pela a anulação parcial da dotação orçamentária já consignada no orçamento da Câmara Municipal no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) com seguinte classificação:
ÓRGÃO                                                  01                                Câmara Municipal
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA                 01.01                           Câmara Municipal
UNIDADE EXECUTORA                        01.01.01                      Câmara Municipal
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA             01.031.0001.2001       Manutenção da Câmara Municipal
CATEGORIA ECONÔMICA                    3.3.90.40                     Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação
FICHA                                                     09
VALOR                                                                                        R$ 15.000,00 (quinze mil reais) 

Art. 3º. Ficam autorizadas as alterações que se fizerem necessárias nas peças orçamentárias decorrentes desse Lei.

Art. 4º. Esta Lei Ordinária entrará em vigor na data da sua publicação.

Pratânia/SP, 15 de janeiro de 2024.
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 15/01/2024 na edição: 600
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 10, 04 DE ABRIL DE 2024 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUNIÁRIO A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 04/04/2024
PORTARIA Nº 9, 26 DE MARÇO DE 2024 DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO DIA 28 DE MARÇO DE 2024 26/03/2024
PORTARIA Nº 8, 26 DE MARÇO DE 2024 DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA ATUAR COMO AGENTE DE CONTRATAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL 26/03/2024
PORTARIA Nº 7, 26 DE MARÇO DE 2024 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUNIÁRIO A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 26/03/2024
RESOLUÇÃO Nº 2, 25 DE MARÇO DE 2024 REGULAMENTA A LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DE PRATÂNIA 25/03/2024
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