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“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO PODER LEGISLATIVO DE PRATÂNIA/SP”.
OSMIR JOSÉ FÉLIX, Prefeito Municipal de Pratânia-SP, no uso das atribuições que lhe confere a LEI, faz saber que a Câmara Municipal de Pratânia-SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica o Poder Legislativo do Município de Pratânia autorizado a proceder a Abertura de Crédito Suplementar no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) no orçamento da Câmara Municipal, a fim de garantir os custos da Tomada de Preço 001/2023, Processo Administrativo Nº. 156/01/2023.
ÓRGÃO 01 Câmara Municipal
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 01.01 Câmara Municipal
UNIDADE EXECUTORA 01.01.01 Câmara Municipal
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA 01.031.0001.1001 Construção e Obras Complementares Para o Legislativo
CATEGORIA ECONÔMICA 4.4.90.51 Obras e Instalações
FICHA 01
VALOR R$ 15.000,00 (quinze mil reais)
Art. 2º. – O Crédito Adicional Suplementar será suportado pela a anulação parcial da dotação orçamentária já consignada no orçamento da Câmara Municipal no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) com seguinte classificação:
ÓRGÃO 01 Câmara Municipal
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 01.01 Câmara Municipal
UNIDADE EXECUTORA 01.01.01 Câmara Municipal
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA 01.031.0001.2001 Manutenção da Câmara Municipal
CATEGORIA ECONÔMICA 3.3.90.40 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação
FICHA 09
VALOR R$ 15.000,00 (quinze mil reais)
Art. 3º. Ficam autorizadas as alterações que se fizerem necessárias nas peças orçamentárias decorrentes desse Lei.
Art. 4º. Esta Lei Ordinária entrará em vigor na data da sua publicação.
Pratânia/SP, 15 de janeiro de 2024.
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 15/01/2024 na edição: 600
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.