PORTARIA N° 31/2023, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023.
“DISPÕE SOBRE EXPEDIENTE REDUZIDO E PONTO FACULTATIVO NA CÂMARA MUNICIPAL DE PRATÂNIA”.
DINO QUESSADA GIMENES, Presidente da Câmara Municipal de Pratânia, usando de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a significativa redução do expediente motivado pelo recesso do Poder Legislativos de Pratânia que vai de 15 de dezembro de 2023 até 31 de janeiro de 2024, aliado com a festividades de final de ano com os feriados nacionais de 25 de dezembro (Natal) e de 1º de janeiro (Confraternização Universal);
CONSIDERANDO a possibilidade a regulamentação do expediente durante esse período de festividades objetivando a redução dos custos operacionais da Câmara Municipal de Pratânia sem prejuízo dos trabalhos e serviços;
CONSIDERANDO, ainda, a possibilidade de implementar ponto facultativo e dias de expedientes reduzidos no de funcionamento do Poder Legislativo de Pratânia;
RESOLVE:
Art. 1º- Fica o decretado Ponto Facultativo e Expediente Reduzido nas seguintes datas:
Dia 22 de Dez. 2023 |
Sexta-feira |
Expediente das 08h às 12h |
Dia 25 de Dez. 2023 |
Segunda-feira |
Feriado Nacional |
Dia 26 de Dez. 2023 |
Terça-feira |
Ponto Facultativo |
Dia 27 de Dez. 2023 |
Quarta-feira |
Expediente das 08h às 12h |
Dia 28 de Dez. 2023 |
Quinta-feira |
Expediente das 08h às 12h |
Dia 29 de Dez. 2023 |
Sexta-feira |
Ponto Facultativo |
Dia 01 de Jan. 2024 |
Segunda feira |
Feriado Nacional |
Dia 02 de Jan. 2024 |
Terça-feira |
Ponto Facultativo |
Dia 03 de Jan. 2024 |
Quarta-feira |
Expediente das 13h às 17h |
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Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicidade.