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PORTARIA Nº 31, 22 DE DEZEMBRO DE 2023
Assunto(s): Administração Legislativa
Em vigor

PORTARIA N° 31/2023, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023.

“DISPÕE SOBRE EXPEDIENTE REDUZIDO E PONTO FACULTATIVO NA CÂMARA MUNICIPAL DE PRATÂNIA”.

DINO QUESSADA GIMENES, Presidente da Câmara Municipal de Pratânia, usando de suas atribuições legais e regimentais;
 
CONSIDERANDO a significativa redução do expediente motivado pelo recesso do Poder Legislativos de Pratânia que vai de 15 de dezembro de 2023 até 31 de janeiro de 2024, aliado com a festividades de final de ano com os feriados nacionais de 25 de dezembro (Natal) e de 1º de janeiro (Confraternização Universal);

CONSIDERANDO a possibilidade a regulamentação do expediente durante esse período de festividades objetivando a redução dos custos operacionais da Câmara Municipal de Pratânia sem prejuízo dos trabalhos e serviços;

CONSIDERANDO, ainda, a possibilidade de implementar ponto facultativo e dias de expedientes reduzidos no de funcionamento do Poder Legislativo de Pratânia;
 
RESOLVE:
 
Art. 1º- Fica o decretado Ponto Facultativo e Expediente Reduzido nas seguintes datas: 

Dia 22 de Dez. 2023 Sexta-feira Expediente das 08h às 12h
Dia 25 de Dez. 2023 Segunda-feira Feriado Nacional
Dia 26 de Dez. 2023 Terça-feira Ponto Facultativo
Dia 27 de Dez. 2023 Quarta-feira Expediente das 08h às 12h
Dia 28 de Dez. 2023 Quinta-feira Expediente das 08h às 12h
Dia 29 de Dez. 2023 Sexta-feira Ponto Facultativo
Dia 01 de Jan. 2024 Segunda feira Feriado Nacional
Dia 02 de Jan. 2024 Terça-feira Ponto Facultativo
Dia 03 de Jan. 2024 Quarta-feira Expediente das 13h às 17h
.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicidade.
 
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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