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RESOLUÇÃO Nº 4, 07 DE DEZEMBRO DE 2023
Assunto(s): Administração Legislativa
RESOLUÇÃO Nº 04/2023
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO NATALINO NA FORMA DE VALE ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ PROVIDÊNCIAS”
DINO QUESSADA GIMENES, Presidente da Câmara Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, nos termos do artigo 34, inciso IV, da lei Orgânica do Município de Pratânia, faz saber que o Plenário aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução de iniciativa da Mesa Diretora.
Art. 1º. Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder Abono Natalino, creditado na forma de Vale Alimentação, a ser pago em parcela única durante o mês de dezembro/2023, no valor de R$ 700,00 (setecentos reais) aos servidores públicos que estejam vinculados ao seu quadro de pessoal.
I - Possui caráter indenizatório e não será incorporado ao salário, vencimento ou remuneração;
II - Não se configura como rendimento tributável, nem sofrerá incidência de contribuição previdenciária;
III - Não gera direito adquirido.
Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Pratânia, 07 de dezembro de 2023
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.