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RESOLUÇÃO Nº 3, 13 DE NOVEMBRO DE 2023
Assunto(s): Administração Legislativa
Em vigor

 RESOLUÇÃO Nº 03/2023

“DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA E ORGANIZACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRATÂNIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
 
DINO QUESSADA GIMENES, Presidente da Câmara Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, nos termos do artigo 34, inciso IV, da lei Orgânica do Município de Pratânia, faz saber que o Plenário aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução de iniciativa da Mesa Diretora.
 
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
 
Art. 1º. Esta Resolução dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal Pratânia e seu Quadro Organizacional e de Pessoal, definindo as competências das Unidades e Servidores, estabelecendo diretrizes para execução eficiente dos trabalhos legislativos.
Parágrafo Único. As Unidades Funcionais da Câmara Municipal de Pratânia serão subordinadas a Mesa Diretora e se guiarão pelos princípios de Coordenação, Planejamento, Descentralização, Racionalização e Controle.
 
Art. 2º. A Mesa Diretora é o Órgão Superior de Orientação e Direção, tendo competência para dirigir e regulamentar os trabalhos legislativos e disciplinares, bem como auxiliar, no que lhe for delegado, os serviços administrativos da Câmara Municipal, sendo composta pelo Presidente, Primeiro Secretário e Segundo Secretário.
Parágrafo Único. O Presidente da Mesa Diretora é o representante legal da Câmara Municipal nas suas relações externas, competindo-lhe as funções administrativas e diretivas internas, além de outras expressas no Regimento Interno ou decorrentes da natureza de suas funções e prerrogativas.
 
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA ORGANIZACIONAL
 
Art. 3º. Para a eficientemente execução dos serviços regulares de manutenção, técnico operacionais, de supervisão, direção e assessoramento, a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Pratânia será composta pelas seguintes Unidades Funcionais:
I – Diretoria Geral da Câmara Municipal;
II – Diretoria Jurídica da Câmara Municipal;
III – Gabinete da Presidência.
Parágrafo Único. É responsabilidade de todos os servidores do Poder Legislativo Municipal promover a integração, colaboração e harmonia entre as Unidades Funcionais, em conformidade com os princípios da eficiência e do bem comum.
  
SEÇÃO I
DA DIRETORIA GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL
 
Art. 4º. A Diretoria Geral da Câmara de Pratânia, subordinada à Mesa Diretora, tem como competência a administração geral da Câmara, incluindo, mas não se limitando, às seguintes atividades:
 I - Execução Administrativa Geral: realizar as atividades institucionais do Poder Legislativo local garantindo a eficiência e fluidez dos trabalhos administrativos e das prerrogativas da Câmara Municipal.
II - Gestão de Recursos Humanos: executar o processo de contratação, treinamento e avaliação, e supervisionar o quadro de servidores Câmara Municipal, garantindo o bom desempenho dos serviços prestados.
 III - Controle Financeiro: auxiliar o Presidente da Mesa Diretora no gerenciamento do orçamento da Câmara Municipal, controlando despesas e garantindo o uso eficaz dos recursos.
IV - Elaboração Orçamentária: assessorar a Mesa Diretora na elaboração do orçamento anual da Câmara, identificando as necessidades financeiras.
V - Apoio Técnico aos Vereadores: prestar apoio técnico e administrativo aos vereadores no exercício das suas funções, exceto aquelas de cunho político partidário e pessoal.
VI - Relações Públicas e Comunicação: gerenciar a comunicação com a comunidade e garantir a transparência das atividades legislativas.
VII - Controle de Documentação: manter e organizar documentos legislativos e administrativos, garantindo seu acesso adequado.
VIII - Coordenação de Comissões: apoiar os Membros das Comissões na coordenação, logística e execução de suas tarefas regimentais.
IX - Gestão de Eventos e Sessões: dar assistência na organização de eventos, sessões legislativas e audiências públicas, garantindo sua eficiência.
X - Cumprimento das Normas Legais: executar os trabalhos administrativos de forma correta garantindo que todas as atividades da Câmara estejam em conformidade com as leis e regulamentos.
XI - Manutenção de Instalações: zelar pela manutenção e funcionamento adequado das instalações da Câmara Municipal.
XII - Contratação de Serviços: assessorar no processo de aquisição e contratação de produtos e serviços essenciais para garantir o funcionamento eficaz da Câmara Municipal.
XIII - Registro e Publicação de Atos Oficiais: registrar e publicar os atos oficiais da Câmara Municipal de acordo com a legislação vigente.
XIV - Gestão de Materiais e Patrimônio: administrar o patrimônio da Câmara, incluindo materiais, equipamentos, imóveis, etc.
XV - Prestação de Contas: apresentar relatórios financeiros e administrativos à Mesa Diretora da Câmara e aos órgãos de controle competentes, quando necessário.

SEÇÃO II
DA DIRETORIA JURÍDICA DA CÂMARA MUNICIPAL
 
Art. 5º. A Diretoria Jurídica da Câmara Municipal tem como pressuposto garantir a legalidade dos atos administrativos e legislativos da instituição, bem como resguardar e zelar pelos interesses da entidade, o que inclui, sem limitação, as seguintes atividades: 
I – Assessoramento Jurídico: prestar assessoria jurídica aos vereadores, comissões e demais órgãos da Câmara Municipal em questões legais relacionadas às atividades legislativas da instituição.
II – Análise de Projetos de Lei: avaliar a constitucionalidade e legalidade dos projetos de lei apresentados, garantindo que estejam em conformidade com a legislação vigente.
III – Elaboração de Pareceres: preparar pareceres jurídicos sobre questões legislativas, resoluções, decretos e outros documentos, destacando suas implicações legais.
IV – Análise de Contratos e Convênios: revisar e analisar contratos, convênios e acordos firmados pela Câmara Municipal para garantir que atendam aos requisitos normativos vigentes.
V – Representação Judicial: representar a Câmara Municipal em processos judiciais em que a instituição seja parte, defendendo seus interesses perante os tribunais.
VI – Emissão de Pareceres em Processos Administrativos: oferecer pareceres jurídicos em processos administrativos internos, auxiliando na tomada de decisões disciplinares e administrativas.
VII – Apoio às Comissões Permanentes da Câmara Municipal: fornecer suporte técnico às Comissões descritas no §1º do Artigo 39 do Regimento Interno, no que diz respeito à análise de projetos de lei, assegurando sua conformidade com a Constituição e a legislação vigente.
VIII – Assessoria em Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs): Oferecer assistência jurídica às Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) da Câmara Municipal, auxiliando na condução das investigações e assegurando a conformidade com as normas legais.
IX – Consultas Legais: estar presente nas sessões ordinárias a fim de fornecer orientação técnica aos vereadores e aos membros da Mesa Diretora quando solicitado.
X – Orientação Ética Parlamentar: orientar a Mesa Diretora sobre questões éticas e de conduta para vereadores e funcionários da Câmara Municipal.
XI – Acompanhamento de Legislação: Acompanhar as mudanças na legislação federal, estadual e municipal que possam afetar as atividades da Câmara Municipal e informar os vereadores sobre essas alterações.
  
SEÇÃO III
DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL
 
Art. 6º. O Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pratânia é uma unidade administrativa composta por profissionais de confiança do Presidente da Mesa Diretora, para seu assessoramento direto, desempenhando trabalhos de consultoria, direção e apoio na coordenação das atividades administrativas e diretivas internas da Câmara Municipal, entre as quais:
 I – acompanhar o Presidente em missões oficiais de representação do Poder Legislativo municipal ou representar o Poder Legislativo, quando designado ou solicitado;
II – prestar assessoramento direto ao Presidente da Câmara em suas responsabilidades administrativas, políticas e regimentais.
III – tomar decisões administrativas quando ausente o Presidente, desde que não conflitem com sua autoridade
IV – dar suporte técnico para compreensão da legislação em discussão na Câmara Municipal, auxiliando na elaboração de ofícios, atos administrativos, projetos de lei, emendas e resoluções, e acompanhando o progresso das propostas legislativas.
V – gerenciar a agenda do Presidente, coordenando reuniões, compromissos, audiências públicas e outros eventos que deva participar.
VI – assessorar o Presidente no exame, encaminhando a solução, de assuntos políticos, legislativos e administrativos;
VII – desenvolver as atividades de atendimento e informação ao público e autoridades;
VIII – receber, despachar, preparar, expedir as correspondências do Presidente da Câmara;
IX – secretariar e/ou representar o presidente da Câmara nas reuniões internas e externas, quando convocado;
X – coordenar e executar a programação de audiências, entrevistas, conferências, solenidades e outras atividades de representação do interesse da Presidência;
XI – estimular e facilitar a comunicação entre todas as unidades administrativas do Poder Legislativo;
XII – manter o Presidente da Câmara informado sobre os eventos sociais, públicos e privados, em que sua participação seja necessária;
XIII – organizar, monitorar e executar os serviços de cerimonial da Câmara, quando convocado;
XIV – examinar previamente todos os documentos para a assinatura do Presidente, em consulta com a Assessoria Jurídica, quando necessário;
XV – confeccionar, expedir e controlar à distribuição de convites para solenidades oficiais, cerimônias e demais eventos promovidos pela Câmara, em que haja envolvimento direto do Presidente;
XVI – gerenciar, com apoio da Diretoria Geral e Jurídica da Câmara Municipal a prestação de contas da verba de gabinete;
XVII – elaborar estudos e pesquisas para execução de projetos e proposições em geral;
XVIII – assessorar o Presidente da Câmara, em conjunto com a Diretoria Jurídica, na elaboração de proposições em geral e outros atos administrativos;
XIX – observar e fazer cumprir as disposições da Lei Orgânica, do Regimento Interno e dos demais normativos;
XX – disciplinar e fiscalizar as atividades que envolvam o atendimento ao público no Gabinete;
XXI – orientar e assessorar juridicamente o Presidente na execução de suas funções políticas, administrativas e na relação institucional com demais órgãos públicos e privados;
XXII – executar outras tarefas correlatas e inerentes às responsabilidades do Gabinete do Presidente.
Parágrafo Único. O Gabinete da Presidência poderá contar com a colaboração de assessores e servidores, de acordo com as necessidades e recursos disponíveis, para o desempenho eficiente de suas funções.
  
CAPÍTULO II
DO QUADRO DE PESSOAL
 
Art. 7º. Visando garantir a eficiência e a transparência na administração da Câmara Municipal, bem como garantir o funcionamento adequado das atividades legislativas e administrativas desta instituição, quadro de funcionários da Câmara Municipal de Pratânia será composto por Cargos de Provimento Efetivo, Funções Gratificadas e Cargos de Provimento e em Comissão.
 
SEÇÃO I
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

Art. 8º. São Cargos de Provimento Efetivo aqueles ocupados por servidores que ingressaram mediante concurso público, de acordo com a legislação pertinente, e desempenham funções de caráter permanente e essenciais para o funcionamento da Casa Legislativa, contribuindo para a estabilidade e continuidade dos serviços públicos prestados.
 
Art. 9º. O Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Câmara Municipal de Pratânia é composto pelos seguintes cargos:
 I – Auxiliar de Serviços Diversos;
II – Secretária Geral;
III – Assistente Administrativo;
IV – Contador/Financista;
V – Procurador Jurídico.
  
SEÇÃO II
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
 
Art. 10º. São Cargos de Provimento em Comissão aqueles de livre nomeação e exoneração por parte do Presidente da Câmara, destinados a profissionais que exercem funções de confiança, chefia e assessoramento, essenciais no auxílio, gestão e tomada de decisões, podendo ser nomeados e destituídos em consonância com as necessidades administrativas e políticas da Câmara Municipal.
 
Art. 11. O Quadro de Cargos de Provimento em Comissão da Câmara Municipal é composto pelos seguintes cargos:
 I – Diretor Administrativo
II – Assessor Jurídico do Gabinete
 Parágrafo Único. A nomeação para os cargos em comissão e a designação para função de confiança é de competência do Presidente da Câmara Municipal.
 
SEÇÃO III
DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
 
Art. 12. Função Gratificada é aquela que se destina a remunerar encargos especiais que não justifiquem a criação de um novo cargo efetivo ou comissionado, mas exijam do servidor maiores responsabilidades e atribuições.
 § 1º – A gratificação será calculada sobre o vencimento mensal do servidor, entre 20% (vinte por cento) e 40% (quarenta por cento) a critério do Presidente da Câmara Municipal.
 § 2º – A nomeação de servidor do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Pratânia para exercer a Função Gratificada disposta no caput deste artigo se dará por meio de Portaria.
 § 3º – A Função Gratificada não integra a remuneração do servidor nos casos de aposentadoria e pensão.

CAPÍTULO II
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 13. Os servidores integrantes do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Pratânia serão regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Pratânia, instituído pela Lei Complementar Municipal nº 48, de 23 de maio de 2006 e alterações posteriores, bem como de acordo com os anexos desta Resolução.
 
Art. 14. As atribuições, referência de vencimentos, quantidades, carga horária semanal e demais exigências referentes ao Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Pratânia serão detalhadamente descritas nos Anexos II e III desta Resolução.
 
Art. 15. As Funções Gratificadas da Câmara Municipal de Pratânia serão criadas por meio de Resolução, cujo texto deverá conter a descrição da função gratificada, a remuneração que fará jus o servidor, bem como, a justificativa para sua criação.
 
Art. 16. Ficam garantidos aos servidores da Câmara Municipal, todos os direitos adquiridos até a publicação desta Resolução.
 
Art. 17. Os encargos da presente Resolução correrão por dotações próprias do orçamento em execução, devendo ser adequado quando da elaboração dos orçamentos para exercícios posteriores e de créditos adicionais que se fizerem necessários.
 
Art. 18. Esta Resolução entra em vigor no dia 01 de dezembro de 2023, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução Nº. 01 de 18 de março de 2022.
 
Pratânia, 13 de novembro de 2023
 

Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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