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PORTARIA Nº 15, 30 DE MARÇO DE 2023
Assunto(s): Administração Legislativa
Em vigor
PORTARIA N° 15/2023, DE 30 DE MARÇO DE 2023.
 
“DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA ATUAR COMO CONTROLADOR INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL”.
 
DINO QUESSADA GIMENES, Presidente da Câmara Municipal de
Pratânia, usando de suas atribuições legais e regimentais;
 
Considerando a previsão do artigo 70, da Constituição Federal, que dispões sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das Entidades da Administração Direta e Indireta, mediante sistema de controle interno;
 
Considerando, ainda, A Resolução Nº. 02 de 27 de março de 2023 que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Poder Legislativo de Pratânia/SP, suas competências, atividades responsabilidades, regulamentações e dá outras providências; 
 
RESOLVE:
 
Art. 1º - Fica nomeada para atuar na função gratificada de Controlador do Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal, a partir deste mês de março de 2023, a servidora JULIANA APARECIDA SERAFIM DA SILVA, brasileira, divorciada, portadora do RG. nº 33.159.208-3, e do CPF/MF Nº 301.126.518-60, residente e domiciliada à Rua Armando Corazza, nº 40, Bairro Pratinha, CEP. 18.660-894, em Pratânia/SP, funcionária ocupante do cargo efetivo de Secretária Geral.
 
Art. 2° - A servidora designada exercerá o as funções de molde a assessorar o ordenador de despesa lhe fornecendo informações para a tomada de decisões sobre a legalidade, legitimidade, eficiência e publicidade dos atos financeiros chancelados, nos termos do Artigo 4º da Resolução 02/23.
 
Art. 3° - Por tratar-se de serviço de grande relevância e elevada responsabilidade, fica desde já autorizado o pagamento da presente função gratificada nos termos do parágrafo único do Art. 5º da citada resolução.
 
Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor na presente data, dando publicidade na data da afixação no mural de recados da Câmara Municipal e no Diário Oficial do Município.
 
Pratânia, 30 de março de 2023.
 
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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