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RESOLUÇÃO Nº 1, 27 DE FEVEREIRO DE 2023
Assunto(s): Administração Legislativa
Em vigor

RESOLUÇÃO Nº 01/2023

"DISPÕE SOBRE REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE PRATÂNIA E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS"

DINO QUESSADA GIMENES, Presidente da Câmara Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, nos termos do artigo 34, inciso IV, da lei Orgânica do Município de Pratânia, faz saber que o Plenário aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução de iniciativa da Mesa Diretora.
 
Art. 1º. Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder a Revisão Geral Anual assegurada pelo inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, correspondente à 06% (seis por cento) a título de reposição inflacionária sobre os vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal.
Parágrafo Único. Para fins do disposto no caput deste artigo os valores dispostos no “Quadro de Referência de Vencimentos da Câmara Municipal”, alocado no Anexo III da Resolução 001/22, passarão a ser os seguintes:
 
RESOLUÇÃO 01/22 - ANEXO III

QUADRO DE REFERÊNCIA DE VENCIMENTOS DA CÂMARA MUNICIPAL

REFERÊNCIA

VALOR

I

R$ 1.781,55

II

R$ 2.346,83

III

R$ 2.700,48

IV

R$ 4.211,99

V

R$ 5.869,69

 
 
 
 
 
 
 
 








Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2023.
 
Pratânia/SP, 27 de fevereiro de 2023.

Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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