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RESOLUÇÃO Nº 1, 18 DE MARÇO DE 2022
Início da vigência: 01/01/2022
Assunto(s): Administração Legislativa
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Em vigor
18/03/2022
Em vigor
Alterada
27/02/2023
Alterada pelo(a) Resolução 1
Revogada Totalmente
13/11/2023
Revogada Totalmente pelo(a) Resolução 3

RESOLUÇÃO Nº 01/2022

"REORGANIZA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E REGULAMENTA O QUADRO DE PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE PRATÂNIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

Sandra de Andrade Santos, Presidente da Câmara Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, nos termos do artigo 34, inciso IV, da lei Orgânica do Município de Pratânia, faz saber que o Plenário aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução de iniciativa da Mesa Diretora.


DO QUADRO DE PESSOAL
 
Art. 1º Para a consecução de seus objetivos, a Câmara Municipal de Pratânia será constituída dos elementos descritos nesta Resolução.
 
Art. 2º Os servidores integrantes do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Pratânia serão regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Pratânia, instituído pela Lei Complementar Municipal nº 48, de 23 de maio de 2006 e alterações posteriores, bem como de acordo com os anexos desta Resolução, com a seguinte composição:


I - Efetivos:

CARGO ESCOLARIDADE VAGAS CARGA HORÁRIA REFERÊNCIA
Auxiliar de Serviços Diversos Básico Completo
Nível II (9º ano)
01 40 horas semanais I
Secretária Geral Médio Completo 01 40 horas semanais II
Contador/Financista Médio ou Superior 01 20 horas semanais II
Procurador Jurídico Superior Completo 01 20 horas semanais V


II – Comissionados

CARGO ESCOLARIDADE VAGAS REFERÊNCIA
Assessor Administrativo Superior completo 01 III
Assessor Legislativo Superior completo 01 IV
Conselheiro Jurídico Superior completo 01 V
 
 
DAS ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS
 
Art. 3º - Os cargos previstos no artigo 2º, inciso I, desta Resolução terão as seguintes atribuições funcionais:

I – Auxiliar de Serviços Diversos:
a) Realizar, realizar diretamente, a limpeza e conservação da sede e dos móveis do Poder Legislativo municipal;
b) Atender o público em geral, recebendo e encaminhando suas solicitações e reclamações;
c) Realizar, diariamente, o preparo de chá e café para ser oferecido aos vereadores e aos visitantes do Poder Legislativo Municipal;
d) Outros serviços inerentes ao exercício do cargo ocupado.
 
II – Secretária Geral:
a) Responder pela recepção, endereçamento, coordenação, arquivamento e expedição de toda a correspondência recebida ou produzida pela Câmara;
b) Receber, separar e remeter a correspondência recebida, distribuindo-as para seus respectivos destinatários;
c) Redigir e encaminhar aos destinatários os ofícios da Câmara Municipal;
d) Redigir os decretos legislativos, as resoluções e as portarias do Poder Legislativo Municipal;
e) Arquivar cópias dos decretos legislativos, resoluções, portarias e atos e outros documentos expedidos pelo Presidente ou pela Mesa Diretora da Câmara Municipal;
f) Redigir e encaminhar ao Poder Executivo Municipal os autógrafos dos projetos de leis votados e aprovados na Câmara Municipal;
g) Organizar e arquivar as cópias dos autógrafos dos projetos de leis aprovados pelo Poder Executivo;
h) Pesquisar, organizar e arquivar cópia das leis municipais, decretos e portarias publicadas pelo Poder Executivo Municipal;
i) Redigir e assinar as certidões requeridas ao Poder Legislativo Municipal;
j) Realizar o controle dos serviços administrativos e de fornecedores do Poder Legislativo Municipal;
k) Responder junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo pelos seguintes setores da Câmara: almoxarifado, compras e atendimento de solicitações de informações;
l) Realizar outras tarefas relacionadas com o exercício do cargo ocupado.
 
III – Contador/Financista:
a) Responder pela contabilidade geral da Câmara Municipal de Pratânia;
b) Realizar o empenho, liquidação e o pagamento das despesas da Câmara Municipal de Pratânia;
c) Estimar as despesas mensais do Poder Legislativo, até o dia 10 de cada mês, para que seja encaminhado ofício de solicitação do duodécimo, ao Poder Executivo Municipal;
d) Emitir cheques para pagamento dos empenhos das despesas do Poder Legislativo Municipal, com visto no contracheque;
e) Elaborar e empenhar a folha de pagamento mensal dos vereadores e dos servidores do Poder Legislativo Municipal;
f) Calcular e empenhar as férias, décimo terceiro e licenças dos servidores do Poder Legislativo;
g) Realizar a conciliação bancária e elaborar, mensalmente, o balancete das disponibilidades financeiras do Poder Legislativo Municipal;
h) Expedir, diariamente, boletim financeiro e de movimentação bancária;
i) Expedir e assinar os demonstrativos de rendimentos dos vereadores e servidores do Poder Legislativo Municipal para fins de declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF);
j) Encaminhar, tempestivamente, todas as informações obrigatórias ao Sistema AUDESP, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, sob pena de responder por infração disciplinar grave;
k) Elaborar e assinar os balanços patrimonial e financeiro do Poder Legislativo Municipal;
l) Elaborar e organizar a prestação de contas anual do Poder Legislativo Municipal;
m) Participar, obrigatoriamente, da Comissão de Licitações do Poder Legislativo Municipal;
o) Responder junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo pelos seguintes setores da Câmara: tesouraria, patrimônio, finanças, adiantamentos e receitas;
p) Realizar outras tarefas relacionadas com o exercício do cargo ocupado;
q) Exercer o controle interno do Poder Legislativo municipal junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
 
IV – Procurador Jurídico:
a) Defender a Câmara Municipal nas ações judiciais, propostas contra ela, contestando-as e oferecendo os recursos judiciais admitidos.
b) Propor ações judiciais de interesse da Câmara Municipal;
c) Emitir parecer técnico em todos os projetos de lei, tanto de iniciativa da Mesa Diretora, dos vereadores e do Poder Executivo Municipal, bem como às emendas à Lei Orgânica Municipal;
d) Prestar assistência jurídica aos Membros da Comissão de Licitações da Câmara e dar parecer nos recursos originados em processos de licitações;
e) Elaborar e redigir minuta de Edital e dar andamento nas licitações acompanhando até o final com emissão de parecer técnico;
f) Elaborar contratos administrativos internos da Câmara, bem como os respectivos aditamentos;
g)  Elaborar minuta de projetos de leis de iniciativa dos vereadores;
h) Elaborar minuta de emendas à Lei Orgânica Municipal;
i) Elaborar decretos legislativos, resoluções e demais atos de atribuição da Mesa Diretora;
j) Elaborar parecer técnico em processos administrativos internos da Câmara;
k) Atender, no âmbito administrativo aos processos e consultas que lhe forem submetidos pelo Presidente, Mesa Diretora e Vereadores;
l) Realizar outras tarefas relacionadas com o exercício do cargo ocupado.
Parágrafo único. Ficam assegurados aos atuais ocupantes dos cargos descritos nos incisos I ao III deste artigo todos os direitos adquiridos quando da efetivação através dos concursos públicos realizados pela Câmara Municipal
 
Art. 4º Os cargos previstos no artigo 2º, inciso II, desta Resolução terão as seguintes atribuições funcionais:
 
I – Assessor Administrativo:
a) desenvolver atividades de fiscalização e assessoramento nas atividades relacionadas com às áreas administrativa, contábil, financeira, orçamentarias e outras afins, bem como, naqueles voltadas às áreas de controle interno.
b) Comparecer em todas as Sessões ordinárias e extraordinárias, auxiliando a Mesa Diretora e os vereadores durante a realização das referidas Sessões;
c) Prestar apoio às funções da direção superior em geral, além de desempenhar outras atividades que lhe forem expressamente confiadas pelos Vereadores, Secretários, Assessores, Conselheiro, podendo participar de reuniões e assembleias, elaborar relatórios, apresentar propostas e zelar pelo bom andamento, cumprimento e agilidade dos serviços administrativos em geral.
d) Exercendo funções específicas atinentes a secretariar os serviços, anotando, redigindo, datilografando, organizando documentos, expedindo cartas, ofícios, memorandos, documentos de rotina e outros serviços, como recepção, registro de documentos e compromissos, assegurando o fluxo administrativo da Câmara Municipal.
 
II – Assessor Legislativo:
a) Auxiliar o Poder Legislativo municipal coordenando e executando trabalhos relacionados com a organização e atualização de arquivos e fichários para assessoramento dos vereadores na execução de atividades exclusivamente legislativa;
b) Redigir indicações, requerimentos e ofícios de interesse dos vereadores;
c) Comparecer em todas as Sessões ordinárias e extraordinárias, auxiliando a Mesa Diretora e os vereadores durante a realização das Sessões ordinárias e extraordinárias;
d) Acompanhar os vereadores em missões oficiais de representação do Poder Legislativo municipal;
e) Pesquisar em meio físico ou na rede mundial de computadores (internet) assuntos de interesse dos vereadores no exercício da atividade parlamentar;
f) Realizar outras funções de confiança inerentes à atribuição do cargo ocupado.
 
III – Conselheiro Jurídico:
a) Funções específicas de assessorar aos vereadores na elaboração de leis, emissão de pareceres escrito sobre a constitucionalidade ou não de leis, resoluções e outros afins, pesquisa de arquivo de leis existentes, exercendo o cargo de chefia;
b) Organizar a indexação das leis municipais, sua reforma com adequação às leis vigentes, responsável pelo arquivo rápido e fácil de leis já existentes a as serem editadas, reorganizando o setor em todos os aspectos com hierarquia superior a todos os demais componentes da Câmara, exceto o setor contábil;
c) Prestar auxílio ao Presidente nas soluções de questões jurídicas e administrativas em assuntos relacionados com o exercício do cargo eletivo; 
d) Comparecer em todas as Sessões ordinárias e extraordinárias, auxiliando o Presidente e a Mesa Diretora durante a referidas sessões;
e) Prestar consultoria jurídica aos Membros da Mesa Diretora e aos vereadores em assuntos relacionados com o exercício do cargo eletivo; 
f) Prestar auxílio ao Procurador Jurídico nas soluções de questões jurídicas e administrativas em assuntos relacionados com o exercício do cargo eletivo;
g) Realizar outras tarefas relacionadas com o exercício do cargo ocupado.
 
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
 
Art. 5º Os cargos de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Diversos e Secretária Geral terão jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, enquanto o cargo de Contador/Financista terá jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais.
 
Art. 6º O cargo de Procurador Jurídico, terá a jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, em atendimento a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1.994.
    
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
 
Art. 7º Os cargos em comissão, previstos no art. 2º, inciso II, desta Resolução, serão providos por ato da Mesa Diretora, sendo de livre nomeação e exoneração, por se tratarem de cargos de confiança.
Parágrafo único. A jornada de trabalho dos cargos em comissão será estipulada mediante Portaria, por ato da Mesa Diretora.
 
DA ESCOLARIDADE EXIGIDA PARA OS CARGOS
 
Art. 8º Tanto para o cargo de provimento efetivo de Procurador Jurídico, assim como para o cargo de provimento em comissão de Conselheiro Jurídico, os ocupantes deverão possuir Ensino Superior com diploma em Direito e com inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.
 
Art. 9º Para o cargo de provimento efetivo de Contador/Financista, o ocupante deverá possuir Ensino Técnico em Contabilidade ou Curso Superior em Ciências Contábeis, ambos com inscrição no órgão de classe (CRC).
 
Art. 10. Para os cargos de provimento em comissão de Assessor Administrativo e Assessor Legislativo, os ocupantes deverão possuir Curso de Ensino Superior completo.
 
Art. 11. Para o cargo de Auxiliar de Serviços Diversos o ocupante deverá possuir escolaridade mínima de Ensino Básico Nível II (9º ano) completo, ao passo que para o cargo de Secretária Geral, o ocupante deverá possuir no mínimo Ensino Médio Completo.
 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
 
Art. 12. Os vencimentos padrões para cada cargo previstos nesta Resolução, serão os previstos no Anexo III.
 
Art. 13. Enquanto não ocorrer o provimento do cargo efetivo de Procurador Jurídico ou ainda em caso de licenciamento deste por motivo de saúde, por prazo superior a 15 (quinze) dias ou ainda havendo a vacância do cargo, poderá o Conselheiro Jurídico avocar temporariamente as atribuições do Procurador Jurídico, até que cesse os motivos da licença ou ocorra o novo provimento do cargo vago.
 
Art. 14. As despesas decorrentes da execução desta Resolução serão suportadas pela dotação própria, previstas no orçamento do Poder Legislativo.
 
Art. 15. Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2022. 
 
Art. 16. Ficam revogadas as disposições em contrário.
 
Pratânia/SP, 18 de março de 2022.
 
 
 
 
 
 

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL
 
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CARGO VAGAS REFERÊNCIA
Auxiliar de Serviços Diversos 01 I
Secretária Geral 01 II
Contador/Financista 01 II
Procurador Jurídico 01 V
 
ANEXO II
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
 
CARGO VAGAS REFERÊNCIA
Assessor Administrativo 01 III
Assessor Legislativo 01 IV
Conselheiro Jurídico 01 V
 
ANEXO III
QUADRO DE REFERÊNCIA DE VENCIMENTOS DA CÂMARA MUNICIPAL
 
REFERÊNCIA VALOR
I R$ 1.680,71
II R$ 2.213,99
III R$ 2.547,62
IV R$ 3.973,58
V R$ 5.537,44

 
 

Autor
1ª MESA DIRETORA Ano 2021/2022
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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