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PORTARIA Nº 24, 13 DE DEZEMBRO DE 2021
Assunto(s): Administração Legislativa
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, tendo como Presidente o Sra. Sandra de Andrade Santos, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 28, inciso VII, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pratânia;
Considerando os feriados nacionais de 25 de dezembro (Natal) e de 1º de janeiro (Confraternização Universal), bem como as festividades de fim de ano;
Considerando, ainda, a necessidade de regulamentar o horário de funcionamento do Poder Legislativo de Pratânia, durante o período das festividades de final de ano;
Considerando ainda, que não causará prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.
RESOLVE:
Art. 1º- Fica o dia 24 de dezembro de 2021 (sexta-feira) estabelecido como Ponto facultativo.
Art. 2º - Fica o dia 31 de dezembro de 2021 (sexta-feira) estabelecido como Ponto facultativo.
Art. 3º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicidade.
Pratânia, 13 de dezembro de 2021.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.