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LEI ORDINÁRIA Nº 758, 18 DE NOVEMBRO DE 2019
Assunto(s): Administração Legislativa
Em vigor

LEI Nº 758 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2019.

"DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUNIÁRIO NATALINO AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE PRATÂNIA."

DAVI PIRES BATISTA, Prefeito Municipal de Pratânia-SP, no uso das atribuições que lhe confere a LEI, faz saber que a Câmara Municipal de Pratânia-SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Legislativo do Municipal de Pratânia a conceder abono pecuniário natalino aos servidores que estejam vinculados ao seu quadro de pessoal no mês de dezembro de 2019, no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais).

Art. 2º - Referido abono pecuniário, não se incorporará aos vencimentos dos servidores beneficiados.

Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento vigente.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Pratânia, 18 de novembro de 2019.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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