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LEI ORDINÁRIA Nº 757, 18 DE NOVEMBRO DE 2019
Assunto(s): Administração Legislativa
Em vigor

LEI Nº 757 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2019.

"ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL 362 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2009."

DAVI PIRES BATISTA, Prefeito Municipal de Pratânia-SP, no uso das atribuições que lhe confere a LEI, faz saber que a Câmara Municipal de Pratânia-SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - O Art. 2º da Lei Municipal nº 362 de 13 de fevereiro de 2009 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º - Fica autorizado o pagamento de até 01 (um) salário mínimo para cada estagiário, como forma de bolsa estágio".

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Pratânia, 18 de novembro de 2019.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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