LEI Nº 680 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017.
"ALTERA A LEI MUNICIPAL DE Nº 154, DE 07 DE AGOSTO DE 2002 E DÁ PROVIDÊNCIAS".
DAVI PIRES BATISTA, Prefeito Municipal de Pratânia-SP, no uso das atribuições que lhe confere LEI, faz saber que a Câmara Municipal de Pratânia-SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - A Lei Municipal nº 154, de 07 de agosto de 2002, que dispõe sobre a política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, passa a vigorar com as alterações previstas neste projeto de lei.
Art. 2º - O artigo 7º da referida Lei, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é composto por cinco membros, dos quais:
I - um representante da Área da Educação Municipal, ou órgão equivalente;
II - um representante da Área da Administração/Finanças Municipal, ou órgão equivalente;
III - um representante da Área da Assistência Social Municipal, ou órgão equivalente;
IV - dois representantes de entidades não-governamentais existentes no Município, de defesa ou de atendimento dos direitos da criança e do adolescente e/ou entidades da sociedade civil e religiosa que estejam contribuindo ou possam passar a contribuir efetivamente para o atendimento a que se refere esta Lei.
§ 1º - Os representantes de entidades não-governamentais de que trata o inciso IV serão escolhidos em assembleia própria, a qual será realizada em reunião convocada pelo Município, mediante convocação por escrito e edital publicado mediante afixação no Quadro de publicações da Prefeitura Municipal, e os representantes do Executivo Municipal serão nomeados pelo Prefeito Municipal;
§ 2º - O mandato de membro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente terá duração de dois anos, admitida uma recondução."
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pratânia, 05 de dezembro de 2017.
Ato | Ementa | Data |
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