LEI Nº 649 DE 30 DE JANEIRO DE 2017
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a APAE — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São Manuel."
DAVI PIRES BATISTA, Prefeito do Município de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a assinar Termo de Convênio e de Aditamentos com a APAE — Associação de Pais e Amigos dos excepcionais de São Manuel, objetivando a mútua cooperação para os atendimentos e desenvolvimento de pessoas com necessidade especiais no valor de até R$ 54.936,60 (cinquenta e quatro mil novecentos e trinta e seis reais e sessenta centavos).
Art. 2º - Para cumprimento no disposto no artigo 1º, fica o Poder Executivo autorizado:
I - receber repasses financeiros;
II - abrir crédito suplementar especial ao orçamento, nos valores liberados pelo Ajuste e seus Termos Aditivos, até os limites previstos na Lei Orçamentária.
Art. 3º - Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução do convênio, correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Pratânia/SP, 30 de janeiro de 2017.
Ato | Ementa | Data |
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