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LEI ORDINÁRIA Nº 665, 11 DE JULHO DE 2017
Assunto(s): Convênios
Em vigor

LEI Nº 665 DE 11 DE JULHO DE 2017.

"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÉNIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO POR MEIO DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA, VISANDO A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA, FISCALIZAÇÃO, POLICIAMENTO E CONTROLE DE TRÁFEGO E TRÂNSITO NAS VIAS TERRESTRES MUNICIPAIS".

DAVI PIRES BATISTA, Prefeito Municipal de Pratânia-SP, no uso das atribuições que lhe confere a LEI, faz saber que a Câmara Municipal de Pratânia-SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar convênio com o Estado de São Paulo por meio Secretaria da Segurança Pública, visando a execução de serviços de engenharia, fiscalização, policiamento e controle de tráfego e trânsito nas vias terrestres municipais.

Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal, desde logo, autorizado a realizar as despesas decorrentes de sua participação na avença, relacionadas em cláusula, se existentes, no instrumento do Convênio.

Art. 3º - As despesas decorrentes do disposto no artigo 2º desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Pratânia, 11 de julho de 2017.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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