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LEI ORDINÁRIA Nº 628, 15 DE FEVEREIRO DE 2016
Assunto(s): Convênios
Em vigor

LEI Nº 628 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2016.

"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÉNIO COM O HOSPITAL IRMANDADE DA CASA PIA SÃO VICENTE DE PAULO."

ROQUE JONER, Prefeito Municipal de Pratânia-SP, no uso das atribuições que lhe confere a LEI, faz saber que a Câmara Municipal de Pratânia-SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a assinar Termo de Convênio e de Aditamentos com o Hospital Irmandade da Casa Pia São Vicente de Paulo, objetivando o atendimento médico hospitalar no valor de R$ 124.385,16 (cento e vinte e quatro mil trezentos e oitenta e cinco reais e dezesseis centavos).

Art. 2º - Para cumprimento no disposto no artigo 1º, fica o Poder Executivo autorizado:
I - receber repasses financeiros;
II - abrir crédito suplementar especial ao orçamento, nos valores liberados pelo Ajuste e seus Termos Aditivos, até os limites previstos na Lei Orçamentária.

Art. 3º - Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução do acordo, correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Pratânia, 15 de fevereiro de 2016.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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