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LEI ORDINÁRIA Nº 620, 25 DE NOVEMBRO DE 2015
Assunto(s): Administração Legislativa
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Em vigor
25/11/2015
Em vigor
Revogada Totalmente
12/04/2017
Revogada Totalmente pelo(a) Lei Ordinária 658

LEI Nº 620 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2015.

"Altera o artigo 4º da Lei Municipal nº 550 de 11 de dezembro de 2013 e dá outras providências."

ROQUE JONER, Prefeito Municipal de Pratânia-SP, no uso das atribuições que lhe confere a LEI, faz saber que a Câmara Municipal de Pratânia-SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica alterado o artigo 4º da Lei Municipal nº 550 de 11 de dezembro de 2013, o qual passa a ter a seguinte redação:
"Art. 4º - Além dos membros natos, COMTUR terá a seguinte composição:
I - Diretor Municipal de Turismo;
II - 04 (quatro) representantes do Poder Executivo a ser nomeado pelo Prefeito;
III - 02 (dois) representantes do Poder Legislativo a ser indicado pelo Presidente da Câmara Municipal;
IV - 03 (três) representantes das Lojas de Couro do Município a ser indicado pelo COMTUR;
V - 02 (dois) representantes das Associações de classe do Município a ser indicado pelo COMTUR;
VI - 02 (dois) representantes de restaurantes/bares e lanchonetes do Município a ser indicado pelo COMTUR;
VII - 02 (dois) representantes dos artesãos do Município a ser indicado pelo COMTUR;"


Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Pratânia, 25 de novembro de 2015

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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