LEI ORDINÁRIA Nº 615/2015, DE 28 DE SETEMBRO DE 2015.
"AUTORIZA A PERMISSÃO DE USO, PELA ASSOCIAÇÃO TERCEIRA IDADE UNIDOS DE PRATÂNIA, DO CENTRO MUNICIPAL DE EVENTOS 'GILBERTO ADRIEN'".
OSMIR JOSÉ FÉLIX, Presidente da Câmara Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica permitido o uso, gratuito e exclusivo, pelo prazo de 05 (cinco) anos, do Centro Municipal de Eventos "Gilberto Adrien", pela Associação Terceira Idade Unidos de Pratânia.
Art. 2º - O Poder Executivo de Pratânia deverá instrumentalizar a permissão de uso, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de entrada em vigor desta Lei, sob pena de responsabilidade.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações consignadas no orçamento municipal.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pratânia, 28 de setembro de 2015.
Ato | Ementa | Data |
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