LEI Nº 484 DE 13 DEZEMBRO DE 2011
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO TRANSPORTAR, GRATUITAMENTE, OS MEMBROS DA ASSOCIAÇÃO DA TERCEIRA IDADE "UNIDOS DE PRATÂNIA""
MARCOS ROBERTO FERNANDES CORRÊA, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - O Poder Executivo fica autorizado a transportar, gratuitamente, para participarem de eventos realizados fora do Município de Pratânia, os membros da Associação da Terceira Idade "Unidos de Pratânia".
Art. 2º - O Presidente da Entidade deverá protocolizar o pedido, na Secretaria da Prefeitura Municipal, para que seja encaminhado ao Setor de Transportes, onde será agendado de acordo com as disponibilidades dos veículos oficiais.
Parágrafo único - O pedido deverá conter os seguintes dados:
I - nome da entidade e de seu Presidente;
II - local, data e horários de saída; e
III - nome completo e documento de identificação dos associados que participarão do evento.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação consignada no orçamento municipal.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação na imprensa.
Pratânia, 13 de dezembro de 2011.
Ato | Ementa | Data |
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