LEI Nº 599 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2014.
"DISPÕE SOBRE A ESTIMATIVA DA RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PRATÂNIA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015".
ROQUE JONER, Prefeito Municipal de Pratânia-SP, no uso das atribuições que lhe confere a LEI, faz saber que a Câmara Municipal de Pratânia-SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
DAS DIRETRIZES GERAIS
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Pratânia, para o exercício financeiro de 2015 estima a receita e fixa a despesa em R$ 21.753.000 (Vinte e um milhões, setecentos e cinquenta e três mil reais), discriminados nos anexos integrantes desta Lei.
Art. 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas, contribuições e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, da seguinte forma:
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
1. RECEITAS CORRENTES R$ 20.382.000,00
1.1. Receitas Tributárias R$ 808.000,00
1.2. Receitas de Contribuição R$ 100.000,00
1.3. Receita Patrimonial R$ 158.000,00
1.4. Receita Agropecuária R$ 0,00
1.7. Receita de Transferências Correntes R$ 19.135.000,00
1.9. Outras Receitas Correntes R$ 181.000,00
9.7. Dedução de Receitas - Formação do FUNDEB R$ (2.597.000,00)
2. RECEITA DE CAPITAL R$ 3.968.000,00
2.1. Receita de Transferências de Capital R$ 3.968.000,00
TOTAL - R$ 21.753.000,00
Art. 3º - A despesa será realizada por Unidade Orçamentária, conforme o seguinte desdobramento, por funções de Governo:
1. POR FUNÇÕES DO GOVERNO:
01 - Legislativa R$ 865.000,00
04 - Administração R$ 3.127.000,00
08 - Assistência Social R$ 705.000,00
10 - Saúde R$ 4.701.000,00
12 - Educação R$ 7.034.000,00
13 - Cultura R$ 255.000,00
15 - Urbanismo R$ 1.135.000,00
16 - Habitação R$ 132.000,00
18 - Gestão Ambiental R$ 585.000,00
20 - Agricultura R$ 291.000,00
23 - Comércio e Serviços R$ 198.000,00
25 - Energia R$ 627.000,00
26 - Transporte R$ 836.000,00
27 - Desporto e Lazer R$ 933.000,00
28 - Encargos Especiais R$ 154.000,00
99 - Reserva de Contingência R$ 175.000,00
TOTAL - R$ 21.753.000,00
Art. 4º - Na execução do Orçamento de 2016, o Poder Executivo fica autorizado a:
I - proceder a abertura de Créditos Adicionais Suplementares, por meio de Decreto, até o limite de 15,00% (quinze por cento), do total da despesa fixada no artigo 3º desta Lei, conforme dispõe o artigo 7º inciso l, da Lei Federal 4.320/64 utilizando como recursos os definidos no artigo 43, da mesma Lei;
II - realizar Operações de Créditos, por antecipação da Receita Orçamentária, até o limite de 7,00% (sete por cento), da receita estimada, nos termos do artigo 7º, inciso II, da Lei Federal 4.320/64 e artigo 10 da Resolução nº 43, do Senado Federal;
III - proceder a transposição total ou parcial de recursos de um elemento da despesa para outro, dentro do mesmo órgão.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2015.
Pratânia, aos 25 de novembro de 2014.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.