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LEI ORDINÁRIA Nº 598, 13 DE NOVEMBRO DE 2014
Assunto(s): Administração Legislativa
Em vigor

LEI Nº 598 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2014.

"AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PRATÂNIA A CONCEDER DIREITO REAL DE USO, COM DISPENSA DE LICITAÇÃO, DO IMÓVEL LOCALIZADO NA RUA CAPITÃO MANECO Nº 225, PRATÂNIA, À EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

ROQUE JONER, Prefeito Municipal de Pratânia-SP, no uso das atribuições que lhe confere a LEI, faz saber que a Câmara Municipal de Pratânia-SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Pratânia autorizado a conceder direito real de uso, com dispensa de licitação, do imóvel localizado na Rua Capitão Maneco, nº 225, neste município, pelo período de 10 (dez) anos à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
§ 1º - A concessão referida no caput deste artigo terá como fim a manutenção, por parte da concessionária, dos serviços de Correios perante o Município de Pratânia.
§ 2º - A concessão do direito real de uso poderá ser prorrogada, por iguais períodos, mediante a celebração de Termo Aditivo e de comum acordo entre as partes.

Art. 2º - Incumbe à concessionária a vigilância e manutenção do imóvel, salas e equipamentos durante o prazo de concessão, o que deverá ser feito sob suas expensas e responsabilidade.

Art. 3º - A concessionária não poderá transferir, emprestar ou de qualquer forma, gratuita ou onerosa, autorizar o uso do imóvel por terceiros desvirtuando os fins a que se destina.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Pratânia, aos 13 de novembro de 2014.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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