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LEI ORDINÁRIA Nº 586, 14 DE MAIO DE 2014
Assunto(s): Administração Legislativa
Em vigor

LEI Nº 586 DE 14 DE MAIO DE 2014.

"PRORROGA O PRAZO DE VIGÊNCIA DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL - REFIS 2013, INSTITUÍDO PELA LEI Nº 549, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013"

ROQUE JONER, Prefeito Municipal de Pratânia - SP. no uso das atribuições que lhe confere a LEI, faz saber que a Câmara Municipal de Pratânia - SP aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica prorrogado até 30 de setembro de 2014 o prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal instituído pela Lei Municipal nº 549, de 11 de dezembro de 2013.
§ 1º - O Poder Executivo Municipal poderá prorrogar o prazo previsto no caput do art. 1º desta Lei, mediante Decreto Municipal, se houver necessidade.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Pratânia, 14 de maio de 2014.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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