LEI Nº 578 DE 30 DE ABRIU DE 2014.
"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ART. 3°, §1° E 4°, AMBOS DA LEI Nº 550/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
ROQUE JONER, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 3º, § 1º, da Lei nº 550, de 11 de Dezembro de 2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º [...]
§ 1º O número de conselheiros, que não excederá o máximo de 15 (quinze), será definido por decreto regular expedido pelo Poder Executivo obedecendo-se a distribuição prevista pelo art. 4º desta Lei."
Art. 2º - O art. 4º, da Lei 550, de 11 de Dezembro de 2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º - Além dos membros natos, o COMTUR terá a seguinte composição:
I - Diretor Municipal de Turismo;
II - 02 (dois) representantes do Poder Executivo a serem nomeados pelo Prefeito;
III - 02 (dois) representantes do Poder Legislativo a serem nomeados pelo Presidente da Câmara Municipal;
IV - 03 (três) representantes das Lojas de Couro do Município;
V - 02 (dois) representantes de restaurantes/bares e lanchonetes;
VI - 02 (dois) representantes dos artesãos do município;
VII - 02 (dois) representantes de associações de classe;"
Art. 3º - Ficam revogadas integralmente as Leis Municipais 258 de 10 de Outubro de 2006 e Lei nº 119 de 10 de Maio de 2001.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação mantendo-se inalterada as demais disposições da Lei nº 550, de 11 de dezembro de 2013.
Pratânia/SP, 30 de Abril de 2014.