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LEI ORDINÁRIA Nº 574, 26 DE MARÇO DE 2014
Assunto(s): Administração Legislativa
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Em vigor
26/03/2014
Em vigor
Revogada Totalmente
30/09/2015
Revogada Totalmente pelo(a) Lei Ordinária 617

 LEI Nº 574 DE 26 DE MARÇO DE 2014.

"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ART. 3º E SEU PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI 407/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

ROQUE JONER, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º - O art. 3º da Lei nº 407, de 27 de Novembro de 2009 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Alt. 3º. Ao ingressar no Ensino Fundamental no 1º ano que corresponde a 1º série/alfabetização, a criança deve ter 06 (seis) anos completos ou a completar até 31 de Março do ano da matrícula.
Parágrafo único. Fica vedado o ingresso no Ensino Fundamental com duração de 9 (nove) anos, crianças que venham completar seis anos a partir de 1º de Abril."


Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação mantendo-se inalterada as demais disposições da Lei nº 407, de 27 de Novembro de
2009.

Pratânia, 26 de Março de 2014.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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