LEI Nº 517 DE 29 DE MAIO DE 2013.
"DISPÕE SOBRE A CELEBRAÇÃO DE CONVÉNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, REGULAMENTANDO A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO NO PROGRAMA DENOMINADO BANCO DO POVO PAULISTA, DESTINADO À CONCESSÃO DE CRÉDITOS A MICROEMPREENDIMENTOS DO SETOR FORMAL OU INFORMAL, INSTALADOS NO MUNICÍPIO E DÁ PROVIDENCIAS."
ROQUE JONER, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado, através de sua Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho, - SERT, aqui atuando como órgão gestor do Fundo de Investimento de Crédito Produtivo Popular de São Paulo, destinado à concessão de créditos à micro empreendimentos do setor formal ou informal instalados no Município, nos termos do estabelecido na Lei nº 9.533, de 30 de abril de 1997, e no Decreto nº 43.283, de 03 de julho de 1998.
Art. 2º - Para atender as despesas previstas no artigo 1º desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder no Orçamento vigente, abertura de Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser disponibilizado nos prazos estabelecidos de comum acordo com a Secretaria do Emprego e Relações de Trabalho, com a seguinte classificação Institucional, Econômica, Funcional Programática e por Fontes de Recursos a saber:
Órgão: 02.00.00 — Poder Executivo
Unidade Orçamentária: 02.02.00 — Administração Interna
Unidade Executora: 02.02.01 — Departamento de Administração
4000.00 Despesas de Capital
4500.00 Inversões Financeiras
4530.00 Transferência a Estados e ao Distrito Federal
4532.00 Execução Orçamentária Delegada a Estados ao Distrito Federal
4532.65 Constituição ou Aumento de Capital de Empresas
01 Fonte de Recurso — Tesouro
23.694.0003.0004 Participação do Município no Programa Banco do Povo Paulista — R$ 10.000,00
Art. 3º - O crédito Adicional Especial autorizado no artigo anterior, será coberto com a seguinte anulação parcial de Dotação do Orçamento Vigente, a saber:
Órgão: 02.00.00 — Poder Executivo
Unidade Orçamentária: 02.02.00 — Administração Interna
Unidade Executora:02.02.01 — Departamento de Administração
3000.00 Despesas Correntes
3300.00 Outras despesas Correntes
3390.00 Aplicação Diretas
3390.39 Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
01 Fonte de Recurso — Tesouro
04.122.0003.2005 — Manutenção do Departamento de Administração — 10.000,00
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder alteração na Lei de diretrizes orçamentárias veiculada pela lei sob n. 500 de 27 de novembro de 2012 para fins de inclusão do projeto 0004 representado pela Participação do Município no Programa Banco do Povo Paulista no valor de R$ 10.000,00.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pratânia, 29 de maio de 2013.
Ato | Ementa | Data |
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