Ir para o conteúdo

Câmara Municipal de Pratânia e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Câmara Municipal de Pratânia
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social YouTube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 517, 29 DE MAIO DE 2013
Assunto(s): Convênios
Em vigor

LEI Nº 517 DE 29 DE MAIO DE 2013.

"DISPÕE SOBRE A CELEBRAÇÃO DE CONVÉNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, REGULAMENTANDO A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO NO PROGRAMA DENOMINADO BANCO DO POVO PAULISTA, DESTINADO À CONCESSÃO DE CRÉDITOS A MICROEMPREENDIMENTOS DO SETOR FORMAL OU INFORMAL, INSTALADOS NO MUNICÍPIO E DÁ PROVIDENCIAS." 

ROQUE JONER, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado, através de sua Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho, - SERT, aqui atuando como órgão gestor do Fundo de Investimento de Crédito Produtivo Popular de São Paulo, destinado à concessão de créditos à micro empreendimentos do setor formal ou informal instalados no Município, nos termos do estabelecido na Lei nº 9.533, de 30 de abril de 1997, e no Decreto nº 43.283, de 03 de julho de 1998.

Art. 2º - Para atender as despesas previstas no artigo 1º desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder no Orçamento vigente, abertura de Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser disponibilizado nos prazos estabelecidos de comum acordo com a Secretaria do Emprego e Relações de Trabalho, com a seguinte classificação Institucional, Econômica, Funcional Programática e por Fontes de Recursos a saber:
Órgão: 02.00.00 — Poder Executivo
Unidade Orçamentária: 02.02.00 — Administração Interna
Unidade Executora: 02.02.01 — Departamento de Administração
4000.00 Despesas de Capital
4500.00 Inversões Financeiras
4530.00 Transferência a Estados e ao Distrito Federal
4532.00 Execução Orçamentária Delegada a Estados ao Distrito Federal
4532.65 Constituição ou Aumento de Capital de Empresas
01 Fonte de Recurso — Tesouro
23.694.0003.0004 Participação do Município no Programa Banco do Povo Paulista — R$ 10.000,00

Art. 3º - O crédito Adicional Especial autorizado no artigo anterior, será coberto com a seguinte anulação parcial de Dotação do Orçamento Vigente, a saber:
Órgão: 02.00.00 — Poder Executivo
Unidade Orçamentária: 02.02.00 — Administração Interna
Unidade Executora:02.02.01 — Departamento de Administração
3000.00 Despesas Correntes
3300.00 Outras despesas Correntes
3390.00 Aplicação Diretas
3390.39 Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
01 Fonte de Recurso — Tesouro
04.122.0003.2005 — Manutenção do Departamento de Administração — 10.000,00

Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder alteração na Lei de diretrizes orçamentárias veiculada pela lei sob n. 500 de 27 de novembro de 2012 para fins de inclusão do projeto 0004 representado pela Participação do Município no Programa Banco do Povo Paulista no valor de R$ 10.000,00.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Pratânia, 29 de maio de 2013.
 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 774, 28 DE JULHO DE 2020 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE BOTUCATU- HCFMB E A FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO MÉDICO HOSPITALAR- FAMESP, OBJETIVANDO A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS DESTINADOS À REALIZAÇÃO DE TESTES PARA DETECÇÃO DO SARS-COV-2 (NOVO CORONAVÍRUS), ATRAVÉS DE EXAME DE RT-PCR, ASSIM, PROPORCIONANDO UM INTERCÂMBIO TÉCNICO-CIENTÍFICO ENTRE AS PARTES, PARA A DISPONIBILIZAÇÃO PELO HC DE TESTES PARA O MUNICÍPIO DE PRATÂNIA/SP. 28/07/2020
LEI ORDINÁRIA Nº 731, 19 DE JUNHO DE 2019 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA- CEETEPS. 19/06/2019
LEI ORDINÁRIA Nº 665, 11 DE JULHO DE 2017 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO POR MEIO DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA, VISANDO A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA, FISCALIZAÇÃO, POLICIAMENTO E CONTROLE DE TRÁFEGO E TRÂNSITO NAS VIAS TERRESTRES. 11/07/2017
LEI ORDINÁRIA Nº 652, 30 DE JANEIRO DE 2017 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O NÚCLEO DE ATENDIMENTO SOCIAL ÂNGELA MARTIN BASSETTO. 30/01/2017
LEI ORDINÁRIA Nº 651, 30 DE JANEIRO DE 2017 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O HOSPITAL IRMANDADE DA CASA PIA SÃO VICENTE DE PAULO. 30/01/2017
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 517, 29 DE MAIO DE 2013
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 517, 29 DE MAIO DE 2013
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia