LEI Nº 468 DE 02 DE SETEMBRO DE 2011.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL”
MARCOS ROBERTO FERNANDES CORRÊA, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termos de Convênios, e seus respectivos aditamentos, com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, tendo por objeto a aquisição de equipamentos e materiais de natureza permanente, visando equipar espaços de acolhimento e atendimento da população em situação de exclusão social.
Art. 2º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de repasses do Fundo Estadual de Assistência Social, vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Social e por conta de dotações orçamentárias constantes do orçamento municipal em execução, podendo ser suplementadas, caso necessário.
Art. 3º – O Poder Executivo fica, ainda, autorizado a tomar as providências necessárias às execuções dos Convênios que forem firmados.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pratânia, 02 de setembro de 2011.
Marcos Roberto Fernandes Corrêa
- Prefeito Municipal –