LEI Nº 467 DE 16 DE AGOSTO DE 2011.
“Altera a redação do parágrafo único do art. 2º da Lei Municipal n. 325 de 29 de abril de 2008, que fixou os subsídios dos vereadores e Presidente da Câmara Municipal para a legislatura de 2009/2012, para prever a ausência justificada de Vereador em Sessão, por motivo de doença”.
MARCOS ROBERTO FERNANDES CORRÊA, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - O parágrafo único do art. 2º da Lei Municipal n. 325, de 29 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ...
Parágrafo Único – O não comparecimento do Vereador na Sessão implicará em perda do direito a 50% (cinqüenta por cento) de seu subsídio a cada ausência, salvo se por motivo de doença, devidamente comprovada por atestado médico, ou na ocorrência da exceção prevista no art. 5º desta Lei.”
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Pratânia, 16 de agosto de 2011.
MARCOS ROBERTO FERNANDES CORRÊA
-PREEITO MUNICIPAL