LEI Nº 465 DE 26 DE JULHO DE 2011.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA E PLANEJAMENTO PARA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS A FUNDO PERDIDO”
MARCOS ROBERTO FERNANDES CORRÊA, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a:
I – receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros, a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado;
II – assinar, com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Economia e Planejamento, convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no inciso I, deste artigo, bem como, as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria de Estado; e
III – abrir crédito adicional especial, no orçamento municipal para fazer face às despesas com a execução da(s) obra(s) e/ou aquisição(ões) previstas no convênio.
Parágrafo único. A cobertura do crédito autorizado no inciso III, deste artigo, será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados.
Art. 2° - Os recursos financeiros mencionados no artigo 1°, desta Lei, destinar-se-ão à iluminação da Praça Pública do Bairro Pratinha.
Art. 3° - Os encargos que o Município vier a assumir no referido convênio correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento municipal, podendo ser suplementadas caso necessário.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação na imprensa local.
Pratânia, 26 de julho de 2011.
Marcos Roberto Fernandes Corrêa
- Prefeito Municipal –